BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na sexta-feira (11), sem vetos, a chamada Lei da Reciprocidade, aprovada na última semana pelo Congresso Nacional para fazer frente ao “tarifaço” imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O texto teve o apoio da base governista e da oposição e passa, agora, a valer como norma.

A lei define critérios de reciprocidade econômica em uma ofensiva contra imposições comerciais que prejudiquem a soberania do Brasil. Na prática, autoriza que o Brasil adote taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de outros blocos comerciais. O país também poderá suspender concessões comerciais e de investimento. 

No início de abril, Trump anunciou taxas para produtos importados de mais de 180 países. A tarifa do Brasil ficou em 10%, a mais baixa. A compra de aço e alumínio brasileiros, no entanto, segue com taxa de 25%. Os EUA são os maiores compradores de aço do Brasil. Em 2022, o país foi responsável pela exportação de 49% do produto, segundo o Instituto Aço Brasil.  

Inicialmente, o projeto de lei tratava, essencialmente, da exigência de padrões ambientais para produtos estrangeiros. Na análise no Senado, porém, foi modificado para atribuir à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a função de adotar contramedidas a países ou blocos econômicos protecionistas em relação a produtos produzidos no Brasil.  

A lei determina critérios para que a Camex decida pela suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.  

As contramedidas que a Camex poderá adotar devem ser, “na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas” impostas pelos países ou blocos econômicos. São previstas três reações isoladas ou cumulativas, e elas podem ser implementadas de imediato e temporariamente em “casos excepcionais”. São elas: 

  • a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços do país ou bloco econômico avaliado;  
  • a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual; 
  • outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do país em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.  

Além disso, a Receita Federal poderá adotar alíquota tributária distinta das previstas em lei como forma de reação a medidas protecionistas internacionais.  

A lei deixa claro que “a adoção das contramedidas [...] deverá buscar minimizar seu impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais” ao Brasil. Ainda, que o Ministério das Relações Exteriores terá que coordenar consultas diplomáticas para “mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas".