O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (28), uma Medida Provisória (MP) que prevê a tributação dos rendimentos de fundos exclusivos ou fechados, também conhecidos como fundos dos “super-ricos”.
Segundo o texto, serão cobradas alíquotas de 15% a 22,5% sobre esses rendimentos, duas vezes ao ano, o chamado “come-cotas”. Hoje, a taxação é realizada apenas no resgate do dinheiro.
Aqueles que optarem por serem cobrados já em 2023 serão tributados com uma alíquota menor, de 10%. A previsão do governo federal é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista. Eles exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.
Dados do governo apontam que hoje, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões. Eles correspondem a 12,3% dos fundos no país.
O objetivo da MP, assim como do projeto que taxa as offshores, enviado também nesta segunda, é de compensar a perda de arrecadação gerada pelo aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda sobre Pessoa Física, já sancionado por Lula.
Uma Medida Provisória tem força imediata de lei assim que é assinada pelo Presidente da República, mas precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade.