Medidas

Ministério da Defesa preparou minuta de GLO contra atos de 8 de janeiro

Parlamentares da CPMI que investiga os ataques identificaram que o documento na caixa de e-mail do capitão da Marinha; documento não foi assinado por Lula

Por O Tempo Brasília
Publicado em 27 de setembro de 2023 | 14:21
 
 
 
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O Ministério da Defesa teria preparado uma minuta de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) para que as Forças Armadas a utilizassem no dia 8 de janeiro, data em que pessoas invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes, em Brasília, e pediram por intervenção militar. As informações são do jornal O Globo. 

Prevista na Constituição Federal, a medida é um dispositivo pelo qual o presidente da República autoriza uma operação das Forças Armadas, com a possibilidade do uso da força em uma determinada região. No documento em questão, seria a atuação das tropas na Esplanada dos Ministérios. 

O jornal revela, contudo, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não assinou o requerimento. Parlamentares da CPMI que investiga os ataques identificaram que o documento na caixa de e-mail do capitão da Marinha Elço Machado Neves, da Chefia de Operações Conjuntas do Ministério da Defesa. 

O envio do texto foi feito pelo militar de um e-mail pessoal para o funcional às 18h05 do dia 8 de janeiro. Entre uma das justificativas estava que os meios do Distrito Federal e da Força Nacional não eram “suficientes para conter os manifestantes” na Esplanada dos Ministérios. 

Ainda segundo o documento, a medida valeria entre os dias 8 e 10 de janeiro. O presidente, no entanto, escolheu outro caminho: o da intervenção federal. De acordo com os parlamentares da CPMI, esse documento também foi encontrado na caixa de e-mails de Elço Machado. 

Na época, o Ministério da Defesa era comandado por José Múcio Monteiro, que hoje chefia o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Por meio de nota, ao jornal, a pasta esclareceu que a minuta foi escrita no contexto das possibilidades de acionamento das Forças Armadas.

Isso, segundo o Ministério, estaria amparado pela Lei Complementar 97, de 1999. “Conforme a Constituição Federal, uma GLO só pode ser realizada exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República. As missões de Garantia da Lei e da Ordem ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem”, diz a nota.

 

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