A proposta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de regulamentação da reforma tributária prevê redução de impostos na prestação de 18 serviços profissionais. Ficam reduzidas em 30% as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Os tributos vão substituir os atuais PIS, Cofins e IPI, ICMS e ISS.
Na lista de beneficiados pelo incentivo, estão advogados, médicos veterinários, arquitetos, engenheiros e profissionais de educação física. Há previsão ainda de redução de 60% nas alíquotas em operações que envolvam educação, saúde e medicamentos (veja lista completa abaixo).
A sugestão foi entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na forma de projeto de lei complementar. A proposta deve ser analisada, agora, pelo Congresso Nacional, e o texto pode ser alterado.
Esse primeiro texto trata basicamente sobre as regras de aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que vão substituir o atual modelo tributário. A alíquota média dos tributos sobre o consumo deve ser de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%. O segundo texto, sobre a gestão do IBS, será entregue nos próximos dias.
A redução tributária do IBS e da CBS em 30% será aplicada sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística. A alíquota menor será aplicada, no caso de serviços prestados por pessoas físicas (profissionais liberais), quando houver vínculo direto à habilitação dos profissionais.
O estímulo valerá para serviços efetuados por pessoas jurídicas quando alguns requisitos forem cumpridos de forma cumulativa. Entre eles, que os sócios tenham habilitações profissionais relacionadas ao serviço e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional; que não tenham ou não sejam sócios pessoas jurídicas; que não exerçam atividades diferentes às de habilitações profissionais dos sócios; e que os serviços de atividade-fim sejam prestados diretamente pelos sócios, com permissão para auxiliares ou colaboradores.