Regulamentação

Reforma tributária pode reduzir imposto para 18 profissões; saiba quais

Na lista de beneficiados pelo incentivo, estão advogados, veterinários, arquitetos, engenheiros e profissionais de educação física

Por Lucyenne Landim
Publicado em 25 de abril de 2024 | 13:52
 
 
 
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A proposta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de regulamentação da reforma tributária prevê redução de impostos na prestação de 18 serviços profissionais. Ficam reduzidas em 30% as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Os tributos vão substituir os atuais PIS, Cofins e IPI, ICMS e ISS.

Na lista de beneficiados pelo incentivo, estão advogados, médicos veterinários, arquitetos, engenheiros e profissionais de educação física. Há previsão ainda de redução de 60% nas alíquotas em operações que envolvam educação, saúde e medicamentos (veja lista completa abaixo).

A sugestão foi entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na forma de projeto de lei complementar. A proposta deve ser analisada, agora, pelo Congresso Nacional, e o texto pode ser alterado.

Esse primeiro texto trata basicamente sobre as regras de aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que vão substituir o atual modelo tributário. A alíquota média dos tributos sobre o consumo deve ser de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%. O segundo texto, sobre a gestão do IBS, será entregue nos próximos dias.

A redução tributária do IBS e da CBS em 30% será aplicada sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística. A alíquota menor será aplicada, no caso de serviços prestados por pessoas físicas (profissionais liberais), quando houver vínculo direto à habilitação dos profissionais.

O estímulo valerá para serviços efetuados por pessoas jurídicas quando alguns requisitos forem cumpridos de forma cumulativa. Entre eles, que os sócios tenham habilitações profissionais relacionadas ao serviço e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional; que não tenham ou não sejam sócios pessoas jurídicas; que não exerçam atividades diferentes às de habilitações profissionais dos sócios; e que os serviços de atividade-fim sejam prestados diretamente pelos sócios, com permissão para auxiliares ou colaboradores.

Podem ter redução tributária em 30% os seguintes profissionais:

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • assistentes sociais;
  • bibliotecários;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • economistas domésticos;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros e agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários e zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas;
  • técnicos industriais;
  • técnicos agrícolas.

Podem ter alíquotas reduzidas em 60% as operações com os seguintes bens e serviços:

  • serviços de educação (creche, pré-escola, do ensino infantil ao superior, níveis técnicos e voltados para jovens e adultos, educação especial e de sistemas linguísticos, além de línguas nativas de povos originários);
  • serviços de saúde (de diferentes especialidades médicas, odontológicos, urgência e ambulância, fisioterapia, farmacêutica, cuidado e assistência, entre outros);
  • dispositivos médicos (necessários para atendimento);
  • dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (como para adaptação de carros e cadeiras de rodas, bengalas, rampas, entre outros);
  • medicamentos;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda (sabões, escovas de dentes e papel higiênico, entre outros);
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  • comunicação institucional;
  • atividades desportivas;
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

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