BRASÍLIA. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira (31), para manter suspensa a lei municipal da cidade de Ibirité, em Minas Gerais, que proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas e seu uso por agentes públicos.
Como Moraes é o relator, a manifestação dele foi a primeira a ser protocolada no julgamento virtual da Suprema Corte, iniciado nesta sexta-feira, sobre leis que proíbem uso de linguagem neutra em duas cidades. Além de Ibirité, o ministro também defendeu a suspensão de lei semelhante no município de Águas Lindas, em Goiás.
O julgamento, realizado por meio eletrônico, será encerrado em 10 de junho e mais dez ministros devem se manifestar. Em 20 e 21 de maio, Moraes já havia interrompido a aplicação das leis nas duas cidades em decisões individuais.
As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades alegam que a lei municipal impõe censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.
Nesta sexta-feira, Moraes argumento que “o exercício da jurisdição constitucional baseia-se na necessidade de respeito absoluto à Constituição Federal, havendo, na evolução das Democracias modernas, a imprescindível necessidade de proteger a efetividade dos direitos e garantias fundamentais, em especial das minorias".
O ministro frisou que deve haver a defesa dos direitos e garantias fundamentais deve ser feita de forma “igualitária e sem quaisquer discriminações entre grupos majoritários e minoritários”. Ele acrescentou que a Constituição Federal reserva à União competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos municípios “apenas a possibilidade de suplementar a legislação federal”.
“Nesse contexto, os Municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”.
“A Lei [...] do Município de Ibirité/MG, aparentemente excedeu do raio de competência suplementar reconhecida aos Municípios ao contrariar o sentido expresso nas diretrizes e bases da educação nacional estatuídos pela União”, acrescentou Moraes.
O relator argumentou que a lei que trata sobre as diretrizes educacionais tem como um destaque “a promoção do pleno desenvolvimento do educando, cujo preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho impõem a observância dos princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da promoção humanística, científica e tecnológica do País”.
“Ao estender a proibição da chamada ‘linguagem neutra’ ao âmbito da administração pública municipal em geral, a norma aparentemente viola a garantia da liberdade de expressão, amplamente reconduzível à proibição da censura [...], bem como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, relacionado à promoção do ‘bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’”, finalizou o ministro.