BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos nesta quinta-feira (6) não reconhecer um recurso de pedido de dano moral a uma mulher trans proibida de usar um banheiro feminino em um shopping center de Santa Catarina. No entendimento de oito dos 11 ministros, não cabe à Corte julgar a ação. 

A maioria dos ministros não chegou a discutir se uma pessoa trans tem direito a usar o banheiro conforme a sua identidade de gênero. Eles entenderam que o caso específico não tinha questão constitucional a ser analisada, o que é uma prerrogativa para análise de ações na Corte. Diante disso, rejeitaram o recurso e optaram por não votar o caso.

O julgamento, começado ainda em 2015, já contava com dois votos favoráveis ao recurso: o do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e de Edson Fachin, e estava interrompido após um pedido de vista de Luiz Fux. 

O magistrado, então, retomou a análise do caso abrindo divergência ao considerar que não é competência do STF a análise da apelação. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia, que é relatora de um caso que trata do assunto e que será levado à análise da Corte futuramente, seguiu o relator.

Entenda o caso

O caso aconteceu em Santa Catarina, onde uma mulher trans foi impedida pela segurança do Beiramar Shopping, em Florianópolis, de usar o banheiro feminino. Ela recorreu à Justiça pedindo reparação por danos morais pelo constrangimento imposto e ganhou em primeira instância. O shopping, no entanto, recorreu da sentença e o Tribunal de Justiça do estado reverteu a decisão sob o argumento de que houve ali apenas um “mero dissabor” e não um dano moral.

A defesa da vítima, então, entrou com um recurso no STF e o caso foi levado a plenário com repercussão geral reconhecida, ou seja, o que a Corte Suprema decidisse, deveria ser seguido por todas as instâncias da Justiça no país. Acontece que os ministros não analisaram o mérito.

O que defendeu Barroso 

Em seu voto proferido há nove anos, o relator Luís Roberto Barroso lembrou que o Brasil é o país no mundo que mais mata transgêneros e ressaltou que as pessoas trans são uma das minorias mais marginalizadas e estigmatizadas da sociedade. Para ele, “destratar uma pessoa por ser transexual, isto é, por uma condição inata, é como discriminar alguém por negro, judeu, mulher, índio ou gay. É simplesmente injusto, quando não manifestamente perverso” 

Do ponto de vista jurídico, Barroso expôs três argumentos que justificariam o reconhecimento dos direitos fundamentais das pessoas transexuais a serem tratados socialmente de acordo com sua identidade de gênero: dignidade como valor intrínseco de todo indivíduo, dignidade como autonomia de toda pessoa e o dever constitucional do Estado democrático de proteger as minorias.

Para Barroso, é dever o Estado e da sociedade e de um tribunal constitucional, em nome do princípio da igualdade, restabelecer ou proporcionar na maior extensão possível a igualdade dessas pessoas atribuindo o valor intrínseco que todos temos na sociedade

Fachin acompanhou o voto de Barroso e chegou a considerar que o valor da indenização por dano moral fosse reajustado em R$ 50 mil.