BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes definiu como 22 de julho a data limite para a Procuradoria-geral da República (PGR) se pronuncie sobre o indiciamento de Jair Bolsonaro e 11 envolvidos na venda ilegal de joias sauditas presenteadas ao ex-presidente em agendas oficiais. 

O relatório com os detalhamentos das investigações da Polícia Federal (PF) chegou ao STF em 4 de julho e foi despachado à PGR nessa segunda-feira por determinação de Moraes, relator do caso no tribunal. O ministro também tirou o sigilo dos autos de mais de 2 mil páginas que trazem detalhes das investigações da PF. 

Mas e agora, o que cabe à PGR fazer e quais os encaminhamentos podem ser dados diante dessa decisão? A reportagem de O TEMPO Brasília traz algumas respostas a dúvidas envolvendo esse caso. 

Do que se trata o inquérito das joias sauditas?

A Polícia Federal deu início ao inquérito das joias após a descoberta de dois kits de joias dadas de presente pelo governo da Arábia Saudita ao governo do ex-presidente Bolsonaro. Essas peças, que incluem joias de alto valor, não haviam sido declaradas quando entraram no Brasil nem incluídas ao patrimônio da União, como determina a legislação brasileira. A partir daí, foi revelado um esquema de venda dessas peças por pessoas próximas a Bolsonaro, com indícios de repasse dos valores dessa comercialização a ele.

O que significa ser indiciado?

Indiciar nada mais é do que atribuir a autoria ou participação de alguém a uma infração penal. É quando a autoridade policial encontra ao menos um indício de que uma pessoa é provável autora ou parte de um crime. No caso, foram atribuídos três crimes a Bolsonaro e 11 aliados dele.

Quais as penas atribuídas aos crimes identificados pela PF no caso das joias sauditas envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro?

No indiciamento proposto ao MPF, a PF aponta indícios de três delitos: associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. O primeiro ocorre quando três ou mais pessoas se juntam para cometer crimes. A pena é de prisão de um a três anos.

Já o peculato ocorre quando um agente público se apropria de dinheiro ou outros bens públicos que estão em sua posse por conta do cargo que ocupa. Cabe aí também o desvio de recursos em proveito próprio. A pena vai se prisão de 2 a 12 anos, além do pagamento de multa.

Com pena de 3 a 10 anos de prisão, a lavagem de dinheiro é quando se esconde ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores resultados de outro crime, ainda que indiretamente.

O que muda quando alguém passa da condição de investigado para a de indiciado?

O indiciamento é uma etapa formal de um procedimento penal. Nele, a polícia elabora um relatório com detalhes das investigações e conclui se há ou não indícios de crime envolvendo uma pessoa ou um grupo. 

Quando se conclui que há provas que indiquem ato ilícito, define-se pelo indiciamento. No caso das vendas ilegais das joias sauditas, a PF entendeu que Bolsonaro e outras 11 pessoas cometeram crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

Qual decisão a PGR pode tomar?

Ao analisar o relatório policial, a PGR, ou Ministério Público Federal, tem quatro  providências a tomar: pedir novas diligências para melhor apuração do caso, denunciar Bolsonaro e os outros 11 envolvidos pelos crimes indicados pela PF; arquivar o caso; ou oferecer acordo de não-persecução penal - que é uma espécie de negócio onde as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.

Denunciar significa o quê?

A denúncia é uma acusação formal feita pelo Ministério Público Federal ao STF quando se entende que houve prática criminosa envolvendo os investigados. No parecer enviado aos ministros da Corte, o procurador-geral da República expõe os detalhes que se sabe do crime, identifica os acusados, especifica os crimes, podendo, inclusive, indicar as testemunhas que deverão ser ouvidas.

E se o MPF denunciar Bolsonaro e os 11 investigados?

Se isso ocorrer, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, abre um prazo de 15 dias para que os denunciados enviem, por escrito, uma resposta à Corte. Ao fim dessa etapa, Moraes libera o caso para ser julgado pelos ministros na Primeira Turma, presidida por ele. Se a maioria dos cinco ministros deste colegiado entender que a denúncia da PGR deve ser aceita, os denunciados passam, então, a responder às ações penais na condição de réus julgados pela Corte. As defesas podem recorrer. 

Com a ação penal aberta, é dado início à instrução processual onde são colhidas provas que sustentem a denúncia, como  interrogatórios, novos depoimentos e coleta de dados

Quando o caso chega a plenário?

Assim que for concluída a instrução processual, o caso fica pronto para ser julgado pelos 11 ministros, que devem decidir se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. Eles também definem a penalidade de cada um dos envolvidos. ,

Se propuser a denúncia, o Ministério Público Federal precisa seguir o relatório da PF ou pode associar os envolvidos a outros crimes?

Segundo a Constituição Federal, o titular da ação penal é o Ministério Público Federal, que tem liberdade para é o titular da ação penal, o que o desobriga a seguir a mesma classificação dos crimes feita pela PF.

O que a PGR poderia propor ao caso do ex-presidente Bolsonaro?

Se decidir denunciar Bolsonaro e seus aliados, o procurador-geral da República pode avaliar que as condutas se enquadram em infrações penais diferentes, reduzindo ou ampliando esse leque de infrações penais  A forma de aplicação das penas também pode ser alterada pelos procuradores.

E se a PGR pedir mais investigações à Polícia Federal?

Se ao analisar o relatório da PF a Procuradoria-Geral da República entender que os autos carecem de mais provas e elementos, pode ser solicitada a apuração de mais dados sobre algum ponto da investigação. Nesse caso,  o pedido de diligências complementares é enviado ao Supremo e cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se elas vão ocorrer ou não. Se sim, o prazo inicial de 15 dias para uma manifestação da PGR é interrompido até que a PF tome as providências necessárias.

E se a PGR decidir arquivar o inquérito? 

O procurador-geral da República pode entender, a partir dos dados da PF, que não há elementos suficientes que evidenciem a prática criminosa ou que o grupo seja autor das infrações penais. Se essa for a linha de entendimento, o órgão o encaminha ao Supremo, para que o relator o analise e decida, se é o caso de arquivar o caso. O surgimento de novas provas pode fazer com que o caso seja reaberto.