BRASÍLIA - O movimento pró-impeachment de Alexandre de Moraes, que sustentou o ato na avenida Paulista, em São Paulo, no 7 de Setembro, tem sido acompanhado pelo Palácio do STF como “uma bobagem”, “sem seriedade” e “sem embasamento jurídico”.
Nos bastidores, ministros do Supremo Tribunal Federal avaliam que a movimentação de políticos da oposição não se sustenta juridicamente.
“Isso não é sério”, comentou sob risadas um ministro em conversa com a reportagem de O TEMPO em Brasília. “A começar do óbvio: quem presidiria um suposto processo de impeachment de um ministro do Supremo seria o próprio presidente do Supremo”, completou.
Entrega de assinaturas a Pacheco
Na terça-feira (9), parlamentares do Congresso Nacional entregaram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes. No documento, as assinaturas de 153 dos 513 deputados federais e as de cerca de 1,5 milhão de cidadãos. O senador, a quem caberia dar andamento ao requerimento - há outros 22 na Casa -, já avisou que não irá fazê-lo.
“É uma grande bobagem, sem qualquer embasamento jurídico que a sustente”, avaliou mais um ministro do STF. Para outro integrante da Corte, tudo não passa de “cortes” para “lacração” nas redes sociais “É só discurso. Não vai seguir adiante”, disse, a caminho da sessão plenária desta quarta-feira (11).
Insatisfação política com decisão jurídica de Moraes
Professor de Direito Constitucional, o constitucionalista Fabrício Souza Duarte entende que as justificativas dos defensores do impeachment de Moraes revelam nada mais do que uma insatisfação com a posição jurídica do ministro.
Para ele, apesar de tal posicionamento ser passível de críticas por parte da classe jurídica e de juristas respeitáveis, o “eventual equívoco técnico” de um ministro do Supremo não parece ser motivo para impeachment, nos termos da Lei 1.079/51, que regula esse procedimento em relação aos membros do STF.
“Esses equívocos - se existentes - devem ser combatidos pelos meios processuais próprios, mas não ensejam, ao meu ver, responsabilização pessoal do magistrado”, diz o jurista ao lembrar, no entanto, que o julgamento por crime de responsabilidade não é apenas técnico-jurídico, mas também político.
“Nesse sentido, o art. 39, item 5 estabelece que é crime de responsabilidade dos Ministros do STF ‘proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo’. Por ser um conceito indeterminado e elástico, é possível que as justificativas apresentadas tentem enquadrar a atuação do ministro Alexandre de Moraes nesse artigo”, conclui Fabrício.