BRASÍLIA - A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (RJ) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele seja beneficiado com o indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O objetivo é que Silveira receba perdão da pena que recebeu quando foi condenado.

O pedido foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Suprema Corte, na sexta-feira (3). No final do pedido, o advogado Michel Robert Silva Pinheiro chegou a ironizar Lula pela concessão do indulto natalino. 

"Por fim, esta Defesa técnica agradece ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por corrigir a maior injustiça jamais vista na história desse país. Obrigado, Presidente!", escreveu na petição. 

Apesar do pedido ser baseado no decreto de Lula, o indulto presidencial de 2024 não contempla condenações como a de Silveira. O ex-deputado foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e a ministros do STF.  

Em 23 de dezembro, Lula concedeu indulto de Natal a presos do espectro autista severo, grávidas de alto risco, infectados pelo vírus HIV em estágio terminal, além de pessoas com deficiência como paraplégicos, tetraplégicos e cegos, presos com doenças crônica e idosos com mais de 60 anos, além de outros casos. Para ter direito, o condenado deve entrar com pedido na Justiça, que avalia as situações individualmente.

A defesa de Silveira usou dois critérios previstos no decreto de Lula para embasar o pedido: o de que ele estava em liberdade condicional na data do indulto – o ex-deputado foi preso novamente em 24 de dezembro por violar as condições impostas pela Justiça – e de que a pena restante a ser cumprida é inferior a seis anos.  

Daniel Silveira voltou a ser preso na véspera do Natal por estar fora de casa em horário proibido pela Justiça. O ex-deputado recebeu a última condicional de Moraes em 20 de dezembro, com a ordem para que se recolhesse no período noturno, entre 22h e 6h.  

Mas, segundo o ministro do STF, Silveira descumpriu as condições já no primeiro dia de liberdade. Isso ao retornar para sua residência em 22 de dezembro às 02h10 da madrugada, "ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais".  

Moraes citou que Silveira teria estado em um hospital na noite de 21 de dezembro sem autorização judicial e passado tempo em um condomínio antes de retornar para sua casa. 

"Não houve autorização judicial para o comparecimento ao hospital, sem qualquer demonstração de urgência. Não bastasse isso, a liberação do hospital – se é que realmente existiu a estadia – ocorreu as 0:34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 02h10 horas", completou.