BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou na terça-feira (18), ao Supremo Tribunal Federal (STF), denúncia contra 34 pessoas acusadas de tentativa de golpe.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, deu o prazo de 15 dias para as defesas dos acusados se manifestarem, prazo que pode ser estendido. 

Na fase posterior, depois de todas as considerações, o caso será encaminhado para análise da Primeira Turma, um dos órgãos colegiados da Corte, composto por Moraes e pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

A Primeira Turma vai decidir se a denúncia será recebida ou rejeitada. Para ser acolhida, é necessário o voto da maioria entre os cinco ministros.

Caso o colegiado decida acolher a denúncia, os nomes listados pela Procuradoria serão considerados réus e chamados para apresentar defesa. O próximo passo é o interrogatório dos réus e a oitiva das testemunhas.  

O estágio seguinte é abertura de prazo para as alegações finais, quando as defesas podem contestar as provas incluídas pela PGR na denúncia e levantar elementos que apontem a inocência dos réus. Depois das alegações, o Supremo deve marcar uma data para o julgamento dos acusados. 

Caberá a Zanin, que é presidente da Primeira Turma, decidir colocar o tema em julgamento.   

Existe uma possibilidade, no entanto, de que o julgamento seja levado a plenário, por decisão de Alexandre de Moraes ou dos ministros da Primeira Turma. 

Entenda o passo a passo após a apresentação da denúncia da PGR 

  • A denúncia é apresentada pela PGR no âmbito da investigação relatada pelo ministro;
  • O relator abre o prazo de 15 dias para os advogados dos denunciados apresentarem defesa prévia e eventuais contestações; 
  • Se houver contestações a trechos da denúncia, o relator abre vista à PGR responder os questionamentos;
  • A PGR tem o prazo de cinco dias para responder as contestações;
  • A denúncia volta ao STF, e o relator avalia a acusação e os argumentos da defesa - não há prazo para esta análise;
  • Quando o caso estiver apto a julgamento, o relator libera a denúncia para análise da 1ª Turma, que vai julgar o caso e decidir se transforma os denunciados em réus ou não;
  • Se a denúncia for aceita, é aberta uma ação penal e começa a fase de contraditório, coleta de provas e de depoimentos de testemunhas de defesa e acusação.