BRASÍLIA - O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM) e pode perder a patente de capitão pela suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. Ao ser questionada por jornalistas, a nova presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, não descartou a possibilidade. 

Ela destacou, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar os crimes comuns, enquanto a Corte militar analisaria possíveis crimes militares.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), denúncia contra 34 pessoas acusadas de estimular e realizar atos contra os Três Poderes e contra o Estado Democrático de Direito, entre elas, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Desse total, 23 são militares.

"Depois de julgados e condenados, com sentença penal transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal, caberá um conselho de justificação para penas inferiores a 2 anos ou as representações de dignidade e incompatibilidade com o oficialato para penas superiores a 2 anos, explicou.

"São tribunais de honra, tribunais que vão decidir se aquele militar condenado tem condições de preservar seu posto patente de oficialato e de continuar integrado às forças a qual ele pertence", acrescentou.

"Se o Supremo receber a denúncia e durante a persecução penal, que é a apuração dos fatos, ouvindo testemunhas, apresentando defesas e novas provas que surgirão, porque até até o momento são indícios, que vão ser solidados em provas, novos crimes militares provavelmente aparecerão e serão julgados em paralelo na Justiça Militar Federal".

"Depois do julgamento haverá sim pronunciamentos da justiça militar e talvez até antes dos conselhos de justificação, porque crimes militares, eu não tenho menor dúvida, surgirão".

Mas um eventual julgamento no STM só aconteceria caso o Ministério Público Militar apresente denúncia. Nesse caso, outros militares acusados pela PGR também poderiam ser enquadrados nessa análise.

"Eu identifico alguns [crimes militares na denúncia da PGR], mas eu acho que esse é o papel do Ministério Público Militar. Ele é que tem que, ele é o autor da ação penal, ele é o detentor da denúncia. E se ele não se pronunciou, seria um pré-julgamento da minha parte mencionar qualquer um deles", ressaltou.