O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá a quem cabe pagar os salários de mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do ambiente de trabalho. Provocado por um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interposto ao STF em outubro de 2024, o julgamento, realizado em plenário virtual, seguirá até a próxima segunda-feira (18/8).
A manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento do trabalho é necessário está entre as assistências às mulheres vítimas de violência doméstica previstas pela Lei Maria da Penha. A permanência do vínculo é obrigatória para assegurar a “integridade física e psicológica” da vítima.
Porém, o INSS questiona uma decisão da 2ª Vara Criminal de Toledo (PR). Ele foi responsabilizado a arcar com os salários de uma vítima de violência doméstica e familiar por 75 dos 90 dias em que ela foi afastada de onde trabalha. Os 15 dias restantes foram arcados pela empresa empregadora.
Além de alegar que a concessão de benefício previdenciário é uma decisão de competência da Justiça federal, o INSS contesta a analogia feita. O instituto argumenta que o benefício é análogo ao auxílio-doença, previsto a segurados incapacitados de trabalhar por mais e 15 dias por alguma lesão.
Desde a última sexta (8/8), quando o julgamento começou, o ministro Flávio Dino foi o único a votar. Relator, Dino argumenta que, quando a mulher vítima de violência doméstica é assegurada pelo Regime Geral de Previdência Social, o empregador é responsável pelos salários nos primeiros 15 dias e o INSS, nos dias restantes.
Por outro lado, o relator entende que caberá ao Estado custear os salários quando a mulher vítima de violência doméstica não é segurada pelo Regime Geral. Neste caso, argumenta Dino, o benefício teria natureza de vulnerabilidade temporária e, por isso, não teria caráter previdenciário. O juiz ainda teria que atestar que a vítima não tem “quaisquer meios de prover a própria manutenção”.
O ministro ainda refuta o argumento do INSS de que o caso teria que ser julgado pela Justiça federal. Segundo Dino, a Justiça comum teve competência para analisar o pedido porque o INSS não é parte no processo. “Compete à Justiça federal processar e julgar as causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal figurem como autoras, rés, assistentes ou oponentes”, pontua ele.
Caso cinco outros ministros sigam o voto de Dino, o plenário do STF formará maioria. Resta ainda o voto dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques, Luis Roberto Barros e Luiz Fux.