A juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Larissa Kruger Vatzco, condenou ex-fiscais da Prefeitura de São Paulo por recebimento de vantagens financeiras ilícitas em troca de expedição de “habite-se” na Capital Paulista. Este esquema ficou conhecido como “Máfia do ISS”.
Em sentença do dia 17 de fevereiro último, os ex-fiscais Ronilson Bezerra Rodrigues, Eduardo Horle Barcellos, Luís Alexandre Cardoso de Magalhães e Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral foram condenados, cada um, a ressarcir os cofres públicos em R$ 132,5 mil com correção desde 2010. Eles também perdem os direitos políticos por 10 anos e deverão pagar multa de R$ 132,5 mil. Os réus também não poderão contratar com o Poder Público pelo prazo de uma década.
A juíza os condenou com base na Lei de Improbidade Administrativa – com a nova redação da legislação, ou seja, com comprovação de dolo, como prevê o artigo 9º.
De acordo com a sentença, os réus condenados “exigiram para a quitação do ISS devido em cada obra e expedição do Habite-se as propinas” entre R$ 80 mil e R$ 160 mil das empresas Kallas Sky House Empreendimentos Imobiliários Ltda, Kallas Nova Mooca Empreendimentos Imobiliários Ltda (New Life), Kallas Nova Higienópolis Empreendimentos Imobiliários Ltda (Versatti), Bétula Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e Kallas Moema Empreendimentos Imobiliários Ltda. Nesta ação, as empresas tiveram pedidos de condenação julgados improcedentes por falta de comprovação de dolo.
“Os referidos corréus, ex-servidores municipais, montaram um esquema de corrupção e de lavagem de capitais, envolvendo o desvio de recursos oriundos da arrecadação do imposto Sobre Serviços - ISS, pagos pelas construtoras e particulares para a concessão do "Habite-se", no final da construção do imóvel. O esquema criminoso não é novo e ficou conhecido por “Máfia do ISS”, já reconhecido, inclusive, na esfera criminal (processos nº 0068155-17.2014.8.26.0050 e nº 0083709-21.2016.8.26.0050). Segundo consta, do total devido pelas empresas (100%) a título de ISS, os corréus descontavam 50% do valor e do restante (50%), em regra, 30% eram divididos entre os demandados, 10% eram repassados a um eventual despachante e apenas 10% eram recolhidos aos cofres do Município de São Paulo, para pagamento do tributo”, citou a juíza na decisão.
Nesta ação específica, Ronilson Bezerra Rodrigues teria criado entraves para regularização dos empreendimentos imobiliários e teria exigido vantagens indevidas para que os certificados de quitação do ISS fossem expedidos no prazo regular.
“Nos termos da declaração do depoente Carlos, ‘essa documentação era encaminhada a Ronilson, que através de seu chefe de gabinete Eduardo Barcellos, ligava para o declarante, dizendo que estava tudo em ordem, podendo ser retirada uma planilha. Esta planilha era composta por três ou quatro folhas. Na primeira, o anverso estava em branco; no verso havia quatro linhas: a primeira constava o valor correto do ISS devido (valor do ISS), a segunda constava um valor diminuído, como redução no imposto (guia do ISS), a terceira constava a diferença entre o valor do ISS e a guia do ISS (redução), a quarta continha o saldo. Melhor explicando, a primeira linha continha o valor devido de ISS. A segunda linha, o valor que a empresa poderia recolher a título de ISS, caso concordasse em pagar o saldo (quarta linha) a Ronilson, como valor indevido. Esse valor de saldo era o que Ronilson queria para ele, de forma indevida. A empresa recolheria à Prefeitura apenas o valor constante na linha guia do ISS, que era bem inferior ao valor efetivamente devido. Nas folhas restantes, constava o cálculo correto do ISS devido pelo empreendimento. Era o declarante que ia à Prefeitura e retirava a planilha com Ronilson. O declarante reclamava com Ronilson acerca do valor constante título de saldo, quando então este lhe dizia que podia recalcular o valor, masque certamente seria muito superior do que a Kallas deveria recolher, demonstrando que não tinha negociação com ele’”, consta nos autos.
Para a juíza ficou claro que os ex-fiscais tinham intenção de agir, esquema que os levou ao enriquecimento ilícito.
“Depreende-se, portanto, que o esquema só era possível em razão da participação e conluio entre todos os réus, posto que Luis Alexandre era o auditor que tinha contato com as construtoras e exigia os valores, Carlos Lallo (Chefe do DICI-4 Divisão de cadastro imobiliário 4) era seu chefe; Eduardo (Diretor de Arrecadação) era o superior de Carlos Lallo e Ronilson (Subsecretario da Receita Municipal), o superior hierárquico de Eduardo. Ora, era necessário que Ronilson mantivesse Eduardo e Carlos Lallo em seus cargos comissionados e que este último direcionasse a distribuição de processos de interesse do grupo para o auditor Luis Alexandre (declarações de Eduardo a fls. 128/130). Assim, comprovada nos autos a organização do esquema, evidente o dolo, a má-fé e o enriquecimento ilícito dos envolvidos, de rigor a condenação por ato de improbidade administrativa dos ex-servidores corréus”, citou a magistrada.
Réus se defendem e MP entra com recurso
A defesa de Ronilson Bezerra Rodrigues entrou com embargos de declaração na última semana. Segundo documento assinado pelo advogado Rodrigo Richter Venturole, a ação de improbidade deve ser suspensa até que a ação penal – com mesmas acusações – tenha desfecho na Justiça. Ele ainda cita que “houve nítida omissão na sentença quanto ao conjunto probatório que teria indicado, de forma indubitável, o recebimento de verbas ilícitas por parte do Embargante”.
Já a defesa de Eduardo Horle Barcellos afirmou em petição que não há comprovação de participação do réu neste caso em específico. Segundo ele, com base na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, há necessidade de apontar as provas individualizadas contra cada réu.
A defesa de Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral citou também que não há na acusação do Ministério Público prova de que o réu participou do ato de improbidade. No sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não há registro do nome do advogado de Luís Alexandre Cardoso de Magalhães.
O Ministério Público entrou com pedido recursal na tentativa de conseguir a condenação das empresas citadas na ação. Segundo o MP, ao realizarem os pagamentos de propina, as empresas passam a ter dolo e infringir o artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.
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