O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o prazo de até 60 dias para que empresas e entes públicos cheguem a um consenso sobre os termos dos acordos de leniência celebrados na operação Lava Jato. Caberá à Procuradoria-Geral da União fazer a intermediação das partes. O período foi determinado em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira pela Primeira Turma do STF e mediada pelo ministro André Mendonça.
Também foi estabelecido que nesse período ficará suspensa a aplicação de qualquer medida em razão de eventual atraso de pagamento no cumprimento das obrigações financeiras até então pactuadas.
O caso é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada ao Supremo em março de 2023 pelo PSol, PCdoB e Solidariedade. Os três partidos afirmam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que sistematiza regras para o procedimento, e que, diante disso, haveria ilicitudes na realização dos acordos.
Mendonça ressaltou durante a audiência a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, frisando que a conciliação proposta não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”. Segundo ele, o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Tanto o procurador-geral da República, Paulo Gonet quanto o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, concordaram com a importância da abertura de diálogo. Dantas, inclusive, teria destacado a relevância da instituição para fiscalizar o andamento dos acordos.