Primeira Turma do STF

STF fixa em 60 dias prazo para conciliação em acordos de leniência da Lava Jato

Determinação foi dada após audiência pública realizada na manhã desta segunda-feira (26)

Por Hédio Júnior
Publicado em 26 de fevereiro de 2024 | 18:19
 
 
 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o prazo de até 60 dias para que empresas e entes públicos cheguem a um consenso sobre os termos dos acordos de leniência celebrados na operação Lava Jato. Caberá à Procuradoria-Geral da União fazer a intermediação das partes. O período foi determinado em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira pela Primeira Turma do STF e mediada pelo ministro André Mendonça.

Também foi estabelecido que nesse período ficará suspensa a aplicação de qualquer medida em razão de eventual atraso de pagamento no cumprimento das obrigações financeiras até então pactuadas.

O caso é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada ao Supremo em março de 2023 pelo PSol, PCdoB e Solidariedade. Os três partidos afirmam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que sistematiza regras para o procedimento, e que, diante disso, haveria ilicitudes na realização dos acordos.

Mendonça ressaltou durante a audiência a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, frisando que a conciliação proposta não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”. Segundo ele, o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Tanto o procurador-geral da República, Paulo Gonet quanto o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, concordaram com a importância da abertura de diálogo. Dantas, inclusive, teria destacado a relevância da instituição para fiscalizar o andamento dos acordos.

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