O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite desta quinta-feira (4), para derrubar o indulto individual concedido ao ex-deputado Daniel Silveira pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O indulto é um instrumento previsto pela Constituição Federal em que se concede o perdão da pena, por meio de um decreto presidencial.

Seis ministros votaram pela ilegalidade do indulto: Rosa Weber (relatora do processo), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.  

Daniel Silveira foi condenado pelo STF, em 20 de abril de 2022, a oito anos e nove meses de reclusão em regime fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, o então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), concedeu o indulto com o argumento de que a sociedade estaria em comoção pela condenação de Silveira que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”. 

A ação foi um dos casos que a ministra Rosa Weber fez questão de continuar na relatoria quando assumiu a presidência do STF — o que permitiria que ela deixasse o caso para outro ministro.

Desvio de finalidade para beneficiar aliado

Como relatora, Rosa Weber foi a primeira a se pronunciar, proferindo seu voto na tarde desta quarta (3). Para ela, o ex-presidente Jair Bolsonaro agiu com "desvio de finalidade" ao editar o decreto que concedeu indulto a Silveira. Rosa Weber ressaltou também que o ato foi editado sem observar o interesse público e com objetivo único de "beneficiar um aliado político".

A sessão desta quinta teve início com o voto do ministro André Mendonça, que divergiu da relatora. Mendonça ponderou, no entanto, a necessidade de que a Corte estabelecesse uma tese sobre o indulto.

Ministros que concordaram com a relatora fizeram duras críticas à conduta do ex-parlamentar e ao perdão da pena. Dias Toffolli chegou a citar os ataques criminosos de 8 de janeiro:

“Esses crimes não podem ser objetos de indulto. Por exemplo, os praticados no dia 8 de janeiro, neste plenário inclusive, que atentam contra o Estado Democrático de Direito, não são suscetíveis de indulto”. 

Barroso afirmou que a incitação de crime não é protegida pela liberdade de expressão, e disse que a "lista de ofensas e xingamentos" proferidos por Daniel Silveira era de fazer perder a fé nas pessoas":

"Era o prenúncio do golpe, do que aconteceu depois [disse também se referindo ao 8 de janeiro]. Não há nada de liberdade de expressão. Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação para invasão dos prédios das instituições e agressões físicas aos integrantes dos Poderes”, concluiu o ministro.

A sessão foi suspensa em função do horário e o julgamento será retomado na próxima quarta (10), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. 

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