O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (29) os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e a hierarquia da instituição militar frente aos Três Poderes. Os 11 ministros da Corte têm até 8 de abril para se manifestar.
O julgamento ocorre no plenário virtual, em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico da Corte, sem debater o tema. A análise pode ser interrompida por um pedido de vista ou de destaque – o que levaria a discussão para o debate presencial.
O relator do caso, Luiz Fux, já deu o seu parecer, afirmando que a Constituição não encoraja a ruptura democrática, rechaçando a tese de que as Forças Armadas são um poder moderador. Alegação usada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e apoiadores para intervir nos outros dois Poderes – Judiciário e Legislativo.
Para Fux, a Constituição não autoriza que o presidente da República recorra às Forças Armadas contra os outros dois Poderes, bem como não concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, afirmou Fux. “É premente constranger interpretações perigosas, que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito, sob pena de incorrer em constitucionalismo abusivo”, acrescentou.
Bolsonaro recorreu a artigo da Constituição
Em um vídeo de uma reunião ministerial de 22 de abril de 2020 o então presidente Bolsonaro diz que “seria preciso fazer cumprir o artigo 142 da Constituição”. “Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição”, afirmou.
Esse artigo vinha sendo usado como pretexto em manifestações de rua e nas redes sociais bolsonaristas para pedir intervenção militar, em diferentes ocasiões da gestão anterior, como aquelas organizadas contra o STF e realizadas no 7 de Setembro.
O artigo 142 diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
A questão chegou ao Supremo por meio de ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), apresentada em 2020 e que questiona pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas, como, por exemplo, as atribuições do presidente da República frente ao pedido do uso delas pelos demais Poderes.