O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou, na tarde desta quarta-feira (20), a tese do marco temporal de terras indígenas. Com seu voto, o magistrado avançou o placar para 5 votos a 2 contra a tese que estabelece a data de promulgação da Constituição como referência para definição das novas áreas de ocupação por esses povos. Os ministros avaliam que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de uma data específica, que seria 5 de outubro de 1988.
Votaram até agora contra o marco temporal o ministro-relator Edson Fachin, seguido por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffol. A favor do marco temporal, se posicionaram Nunes Marques e André Mendonça.
Um dos argumentos contrários ao marco é o de que a Constituição defende os direitos indígenas como originários, o que antecede a formação do Estado. Por essa tese, os indígenas, que já estavam nas terras brasileiras muito antes da chegada dos portugueses, em 1500, são os donos dos territórios que ocupam - lembrando que foram dizimados ao longo dos últimos 500 anos, sendo os sobreviventes expulsos de muitos pontos, além de escravizados.
Para Dias Toffoli, o julgamento traz a solução de controvérsias, mais especificamente de uma controvérsia histórica, já que, se for olhar pelo lado da história, é julgada pelos invasores. “Estamos aqui a julgar a pacificação de uma situação histórica. A julgar não situações concretas. Nós estamos aqui julgando os destinos dos povos originários do nosso país. É disso que se trata”, disse.
Do lado de fora do plenário do STF, sob uma tenda e em uma tarde quente e de baixa umidade em Brasília, dezenas de indígenas acompanham o julgamento por meio de um telão. Alguns dançam, enquanto outros assistem a transmissão da TV Justiça ou vendem artesanatos.