O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Vale S.A a pagar indenização de R$ 800 mil ao companheiro de um encarregado de limpeza vítima do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, quando morreram 270 pessoas.
A decisão é da Terceira Turma da Corte. Para ela, provas de convivência íntima e de dependência econômica respaldam o direito à indenização por dano moral reflexo.
O dano moral reflexo ou “por ricochete” refere-se ao direito de indenização de pessoas ligadas intimamente à vítima do acidente de trabalho que, de alguma forma, tenham sido atingidas pelo dano sofrido.
No caso do trabalhador morto na tragédia, o companheiro anexou ao processo fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória e carta de concessão de benefício previdenciário para comprovar a união estável de mais de três anos.
Em setembro de 2022, a 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) julgou procedente a ação do companheiro e condenou a mineradora a pagar R$ 800 mil de indenizações.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que acrescentou que, de acordo com as provas, havia laços estreitos de envolvimento emocional entre eles, o que permitia concluir que a morte do trabalhador causou intenso sofrimento ao companheiro.
Para o ministro José Roberto Pimenta, relator do agravo no TST, não há dúvida de que a atividade da vítima era de risco, diante da natureza e das condições da atividade explorada pela mineradora, o que torna presumida sua culpa pelo acidente.
Ele ressaltou que o TRT, competente para o exame das provas do processo, concluiu que o trabalhador morto vivia em união estável com o autor da reclamação e que este dependia economicamente da vítima.
“Para se concluir de forma diversa, como pretende a empresa, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas instâncias ordinárias, o que é vedado no TST, instância recursal de natureza extraordinária”, concluiu.
A Vale questionou a união. Segundo a empresa, não havia prova robusta do vínculo afetivo e da dependência econômica entre eles.
“Há uma declaração feita em cartório dois anos após o óbito do empregado, além de documentos totalmente unilaterais, que carecem de fé pública, podendo terem sido facilmente falsificados em programas de computador”, alegou a mineradora.
A empresa também alegou que, em acordo celebrado em ação civil pública com o Ministério Público do Trabalho (MPT), havia assumido a obrigação de pagar indenizações por danos morais e materiais, seguro adicional por acidente de trabalho e plano de saúde a cônjuges ou companheiros e companheiras das vítimas. Para isso, porém, deveria ser comprovado o vínculo familiar ou a dependência econômica, o que, segundo a Vale, não ocorreu no caso.