O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira rejeitou agravo interno apresentado pelo Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco-MG). Na decisão, tomada no sábado e publicada nesta segunda-feira, 21, José Eustáquio considerou que “a questão posta em juízo não está a exigir a urgência necessária a reclamar a prestação jurisdicional no plantão”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais está de plantão até o dia 6 de janeiro de 2020.
O Sinfazfisco-MG entrou com mandado de segurança na quinta-feira (19) pedindo o pagamento do 13º integral ou o parcelamento para todos os servidores em três vezes, nos moldes do que está sendo feito com os servidores da Segurança Pública. O pedido foi indeferido pelo desembargador.
No agravo apresentado, o Sinfazfisco-MG argumentou que a decisão original de José Eustáquio Lucas Pereira foi omissa ao ignorar os questionamentos feitos em relação ao pagamento parcelado do Governo aos servidores da Segurança Pública, o que, de acordo com o sindicato, violaria o princípio da isonomia dos servidores.
“O desembargador, na decisão anterior, não se manifestou sobre o 13º dos servidores da Segurança. Assim, invoquei não só a omissão como também a existência de vício citra petita, que nada mais é quando a decisão deixa de apreciar todos os pedidos da ação”, disse o advogado do Sinfazfisco-MG, Alexandre Gervasio.
O governo de Minas anunciou que o pagamento do 13º será feito da seguinte forma: os servidores que ganham até R$ 2.000 líquidos receberão o pagamento até esta segunda-feira, 23; os servidores da segurança pública terão a gratificação natalina parcelada em três vezes, no dia 21 dos meses de dezembro, janeiro e fevereiro; por fim, quem tem mais de R$ 2.000 líquidos de vencimento só receberá o pagamento em 2020, em data a ser definida.