O prefeito Alexandre Kalil (PSD) vetou integralmente o Projeto de Lei que cria a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecia normas para os atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório. O PL foi aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, em 2º turno, em abril. A decisão do Executivo foi publicada, nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial do Município.
O PL de autoria de 28 vereadores tinha como objetivo desburocratizar o ambiente de negócio em Belo Horizonte, principalmente para pequenos empreendedores. Ao implementar práticas já adotadas pelo governo federal, o texto buscava permitir o empreendedorismo com a “intervenção mínima e excepcional” do Poder Executivo.
Em seu veto, Kalil alegou que o projeto possui pontos inconstitucionais, porque fere, em alguns artigos, o pacto federativo. O prefeito ressaltou que segundo a Constituição da República, é competência da União legislar sobre direito econômico. Estados têm competência suplementar. Já os municípios possuem a possibilidade de legislar suplementarmente às legislações federal e estadual caso haja necessidade.
“Os arts. 1º a 5º da proposição se limitam essencialmente a reproduzir o teor dos arts. 1º a 4º da Lei da Liberdade Econômica (de âmbito federal). Tais dispositivos não trazem inovação ou acréscimo ao ordenamento jurídico vigente, não havendo peculiaridade local ou vácuo normativo apto a viabilizar o exercício da competência legislativa suplementar do Município”, argumentou Kalil em seu veto.
O prefeito também alegou que o artigo 6 ° da proposição contraria o interesse público.
“Isso porque o dispositivo, ao condicionar a formulação de propostas de edição e de alteração de atos normativos apenas à prévia realização de análise de impacto regulatório, tem potencial de causar graves danos ao meio ambiente, à mobilidade urbana e ao patrimônio público e urbanístico, por privilegiar um único critério e também por criar óbice à celeridade na adoção de providências urgentes”, alegou o veto de Kalil.
O que previa o texto
Entre as normas aprovadas pelos vereadores estão o direito de toda pessoa desenvolver, para sustento próprio ou de sua família, “atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica”, receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da administração pública municipal quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica nas hipóteses em que exigidos, caso em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, gozar da presunção da boa-fé, desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços livremente, sem necessidade de autorização prévia para quando tais modalidades não forem abarcadas por norma já existente, além de poder testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas maiores e capazes.
Cabe à administração pública, por sua vez, não praticar as seguintes condutas de maneira indevida: criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes; redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores, nacionais ou estrangeiros, no mercado; criar privilégio exclusivo para determinado segmento econômico, que não seja acessível aos demais segmentos; exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado; redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco; aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço, ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros, entre outros itens. (Com Lucas Herinque Gomes)