O prefeito de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, virou réu em uma Ação Civil Pública (ACP). Junynho Martins (PSC) é acusado de improbidade administrativa por revogar um decreto que estabelecia estado de calamidade financeira na cidade com objetivo de contratar servidores comissionados.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em janeiro do ano passado. Mas, foi no último dia 14 que a juíza da comarca de Ribeirão das Neves, Genole Santos de Moura, aceitou a denúncia contra o prefeito.
Ela rejeitou a defesa de Martins que negou o crime e alegou que o tema deveria ser tratado pela Justiça Eleitoral. Em sua decisão, a juíza afasta “a alegação contida na defesa, no sentido de que a inicial versa matéria de cunho eleitoral, pois é evidente que a imputação diz respeito à prática de suposto ato de improbidade administrativa. Assim, compete à Justiça Comum Estadual conhecer da matéria debatida”.
De acordo com denúncia do Ministério Público, em 13 de novembro de 2018, o prefeito publicou o decreto de número 235/2018, no qual reconhecia o estado de calamidade financeira e estabelecia regras rígidas de contenção de gastos. Mas, no dia seguinte, Martins editou novo decreto de modo a tornar o anterior sem efeito sob a justificativa de “existência de vício formal e material”.
Após 15 dias, já no dia 28 de novembro, o prefeito realizou a nomeação de 90 servidores em cargos em comissão, e no dia seguinte, decretou novamente a calamidade financeira, invocando exatamente os mesmos motivos do primeiro, inclusive a proibição de contratação de pessoal.
O prefeito Junynho Martins (PSC) disse que recebeu a notícia com tranquilidade e que "dificilmente o prefeito que trabalha certo no Brasil não terá processo".
De acordo com o prefeito, até o final de 2018 o ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), havia deixado de repassar R$ 80 milhões em impostos para Ribeirão das Neves.
"Tivemos que fazer um decreto de calamidade financeira. Durante esse decreto, detectamos que a cidade não poderia ficar prejudicada em alguns serviços essenciais como saúde e educação", explica o prefeito Junynho Martins.
"Então revoguei o decreto e contratei alguns servidores para manter a cidade em ordem. Depois refizemos o decreto com o parecer jurídico e fomos adiante porque a cidade não pode parar. A administração pública pode e dever seus próprios atos. Foi o que eu fiz", completou.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação do prefeito e a reparação dos danos ao município “em valor não inferior a R$ 50 mil”. Se condenado, Junynho Martins pode perder o cargo de prefeito e até mesmo ter seus direitos políticos suspensos.
"Não estou preocupado com meu cargo, estou preocupado com as pessoas da cidade que eu moro. Confio no trabalho do Ministério Público, da juíza e fico até aliviado que vou ter oportunidade de mostrar para a Justiça minha versão. Foi um processo administrativo, com parecer legal e vamos mostrar a verdade", disse o prefeito de Ribeirão das Neves.