Futuro

Proibição das coligações muda o quadro das eleições de 2020

União de partidos não será mais permitida nas disputas proporcionais, como a de vereadores

Por Jaki Barbosa
Publicado em 22 de setembro de 2019 | 03:00
 
 
 
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Partidos deverão lançar mão de estratégias que deem mais condições de angariar votos e garantir por conta própria as cadeiras nas Câmaras Municipais nas eleições do ano que vem. É que uma regra definida na reforma eleitoral de 2017 proíbe os partidos de se unirem em coligações para as disputas proporcionais, ou seja, para o pleito de vereador e também de deputado estadual e federal, como acontecerá dois anos depois.

Na prática, as agremiações concorrerão em chapas separadas, sem alianças, ou seja, contarão apenas com os próprios votos para garantirem a eleição. As coligações não deixarão de existir, já que alianças para as eleições majoritárias, como prefeito, governador e presidente continuam permitidas. 

A mudança está inclusa na reforma que alterou dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), que disciplinam todo o processo.

Até o último pleito, candidatos de diferentes legendas formavam alianças e os votos de todos da coligação eram somados. Assim, eram as coligações, e não os partidos individualmente, que conquistavam as vagas no Legislativo.

Para o cientista político da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Carlos Ranulfo, a coligação sempre foi benéfica para os partidos pequenos. “Quando um partido estava em uma coligação para a eleição proporcional era mais fácil eleger um candidato. Na contrapartida, para o sistema político não era tão positivo. Isso porque o eleitor votava em uma legenda e acabava ajudando a eleger outras. O ideal é que em uma eleição proporcional cada partido saia com sua chapa para mostrar a sua identidade”, afirma. 

Segundo ele, apesar de, na teoria, as coligações serem a união de siglas com ideologias comuns, o mesmo não acontecia na prática. Isso porque pequenos partidos de pensamentos próximos, como por exemplo o PCO, o PSTU e P[NORMAL_A]C[/NORMAL_A]doB, não costumavam se unir. “As coligações costumavam acontecer por questão de oportunidade, mais pragmática, sempre ancoradas por partidos de peso que contribuíam com volume de votos. Dessa forma, era uma relação de troca: o partido menor apoiava o candidato que concorria nas eleições majoritárias e, na contrapartida, se beneficiava com os votos dos partidos maiores das chapas nas eleições proporcionais. Assim, tinham mais chances de eleger um deputado ou vereador”, analisa Ranulfo.

Casas Legislativas devem ter menos representatividade

Para o cientista político Carlos Ranulfo, aliado à cláusula de barreira, o fim das coligações fará com que ao longo dos anos o número de legendas nas Casas Legislativas diminua. A cláusula, outra novidade advinda da reforma de 2017, exige um desempenho eleitoral mínimo para que as agremiações tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. 

“É uma pequena melhora no sistema político. Entre as consequências a curto e longo prazo, haveria a diminuição do número de partidos no Poder Legislativo. Essa regra (do fim das coligações nas eleições proporcionais), aliada à cláusula de barreira, torna mais difícil o ingresso das siglas menores no governo”, destaca Ranulfo.

A cláusula de desempenho vai afetar 14 das 35 siglas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no país: Rede, Patriota, PHS (que será incorporado ao Podemos), DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. São partidos que obtiveram menos de 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados no último ano e, por isso, deixaram de receber os recursos provenientes do Fundo Partidário e perderão o direito de tempo de propaganda no rádio e na TV. Só terão exposição na mídia e recursos públicos para custear seus gastos PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, Novo, Podemos, PROS, PTB, Solidariedade, Avante, Cidadania (ex-PPS), PSC e PV.

Toda essa mudança na Lei Eleitoral deverá impactar a composição das Casas Legislativas. Os partidos maiores sairão fortalecidos, enquanto os menores terão mais dificuldades em eleger candidatos.

Em Belo Horizonte, por exemplo, caso essas regras já estivessem valendo nas eleições municipais de 2016, cinco partidos que hoje têm cadeiras na Câmara Municipal ficariam de fora do Parlamento: PRB, PSC, PSDC, PR e PSL. Isso porque cada uma dessas legendas obteve sozinha um número de votos inferior ao quociente eleitoral. Como estavam coligadas com outros partidos maiores, elas acabaram conseguindo a vaga.

Por outro lado, seis partidos ganhariam mais uma cadeira se as novas regras já estivessem em vigor. São eles: PSDB, PTdoB, PSB, PTC, PP e DEM.

‘Nanicos’ podem ser extintos

O professor do departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP) Glauco Perez da Silva vai além. Para ele, as legendas menores terão que buscar estratégias para se adaptarem às mudanças na legislação ou morrerão. Isso inclui apresentar nomes que tenham maior representatividade em número de votos para o alcance do coeficiente eleitoral; buscar novas ferramentas para reforçar a campanha, já que não terão mais espaço na TV e no rádio; financiamento de campanhas; e, até mesmo, considerar a possibilidade de lançar nomes nas eleições majoritárias visando maior visibilidade, o que ajuda a puxar a votação da legenda.

"O que provavelmente pode acontecer é o número de partidos menores diminuir. Pode ser que não seja de imediato nessa eleição. Mas acredito que a tendência é de queda”, afirma o especialista.

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