Na espera para ser apreciado pela Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Projeto de Lei (PL) 759/2019, de autoria do vereador Jair Di Gregório (PP), pretende impedir que pessoas condenadas pelo Estatuto do Idoso e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ocupem cargo público na administração municipal.
A matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, e o atual relator do projeto, vereador Carlos Henrique (PMN), pediu diligências para que a prefeitura se posicione quanto à proposta. O requerimento para a prefeitura foi aprovado em reunião da comissão nesta semana. Na justificativa para o projeto, Gregório aponta que a medida é um importante instrumento de combate à violência contra crianças, adolescentes e idosos.
“Infelizmente, a violência contra esses segmentos perdura ainda nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola seus direitos, tornando necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justifica o parlamentar. O texto estabelece que as regras são válidas para ocupantes de cargos comissionados e para candidatos que ainda vão prestar concurso para o Executivo da capital.
“Somos muito preocupados com isso. Queremos impedir que uma pessoa que abusou, por exemplo, de uma criança volte a trabalhar com crianças”, argumentou o vereador, defendendo a proposição.
Estado
Apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em março deste ano, o Projeto de Lei 537/2019, de autoria da deputada Delegada Sheila (PSL), pretende impedir que pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha ocupem cargos comissionados no Estado.
A matéria já teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e ainda vai passar pelos colegiados de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública antes de ir a plenário para votação.