Reforma da Previdência Estadual

Representantes se queixam de regras de transição e contribuição extraordinária

Dirigentes sindicais e de associações do funcionalismo participaram, na manhã desta quarta-feira, 15, de seminário virtual para discutir a proposta enviada pelo governo Zema

Por Pedro Augusto Figueiredo
Publicado em 15 de julho de 2020 | 12:26
 
 
 
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Representantes do funcionalismo público expressaram preocupação e propuseram mudanças nas regras de transição e na alíquota de contribuição extraordinária propostas pela reforma da Previdência enviada pelo governador Romeu Zema (Novo). 

Dirigentes de associações e sindicatos ligados aos servidores participaram, na manhã desta quarta-feira, 15, do seminário virtual promovido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para discutir as mudanças previdenciárias.

Há duas possibilidades de regras de transição para os servidores da ativa no projeto enviado pelo Executivo. 

A primeira é a regra de transição por pontos. Servidores que já tenham alcançado o tempo mínimo de contribuição da regra atual, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, podem se aposentar se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens já em 2020, após a eventual promulgação da reforma.

O patamar de 87/97 para conseguir a aposentadoria é acrescido de um ponto por ano até chegar ao limite de 105 para homens em 2028 e a 100 pontos para as mulheres em 2033. Todos os servidores se aposentam pela regra nova a partir de 2034.

No caso de professores, a soma começa em 82 pontos para as mulheres e 92 para os homens.

A outra opção de transição proposta é para os servidores que não conseguirão completar o tempo de contribuição mínimo da regra atual antes da entrada em vigor das novas regras.

Neste caso, cumpre-se um pedágio de 100% sobre o período que falta para atingir o tempo de contribuição mínimo atual. Se um homem contribuiu por 33 anos até a data de promulgação da reforma, por exemplo, ele terá que trabalhar por mais quatro anos para conseguir se aposentar, já que faltariam dois anos para ele atingir os atuais 35 anos de tempo mínimo de contribuição.

Para poder optar por essa regra, o servidor precisa ter, no mínimo, 60 anos no caso dos homens e 57 no caso das mulheres, na data da promulgação da reforma.

Professores terão redução de cinco anos na idade mínima e no tempo de contribuição desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

“A lógica de uma transição é fazer a passagem entre a regra atual e a nova que irá. A PEC 55 não leva isso em conta. Defendemos uma regra de pontos 86/96 e um pedágio máximo de 40% do tempo faltante”, disse a presidente da Associação dos Funcionários Fiscais de Minas Gerais (Affemg), Maria Meloni.

As regras de transição também foram criticadas pelo coordenador geral do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância de Minas Gerais (Sinjus), Alexandre Paulo da Silva.

“Nós temos regras de transição que são praticamente inalcançáveis. Fala de um ponto a cada ano. Isso quer dizer o seguinte: ‘olha, eu tô dando regra de transição, mas você não consegue alcançar ela’. Essa regra de transição de pontos é para o servidor não ter regra de transição”, afirmou.

Contribuição extraordinária

Outro ponto levantado pelos representantes dos servidores que falaram na manhã desta quarta-feira, 15, é o trecho da reforma que permite ao governo estadual instituir uma contribuição extraordinária, por tempo determinado, para os servidores ativos, inativos e pensionistas quando houver déficit previdenciário, como é o caso atualmente em Minas Gerais. 

O presidente do Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco), Hugo de Souza, usou números do Estado de São Paulo para criticar a possibilidade da instituição de uma contribuição extraordinária. Ele disse que mostraria os contracheques de servidores paulistas, mas acabou desistindo.

“Em São Paulo houve uma tributação de 11% da Previdência, 16% de alíquota extraordinária e de 27,5% do imposto de renda. Mais da metade do salário do servidor público de São Paulo foi para tributos e impostos”, explicou.

Ele criticou também benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual e alíquotas adotadas em certos tributos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

“Eu não vejo tramitar nesta Casa ou o governo tomar a iniciativa de elevar a alíquota do ITCD, que é pra tributar só ricos. Uma resolução do Senado permite que seja de 8%, nós cobramos 5% e deixamos de arrecadar R$ 600 milhões ao ano”, afirmou

A instituição de uma contribuição extraordinária no Estado de São Paulo foi judicializada e chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), disse o presidente da Associação Mineira do Ministério Público, Eneias Xavier Gomes.

“Em uma decisão unânime do órgão especial, a contribuição foi declarada inconstitucional. Portanto, acho que é algo que poderia ter sido evitado (em Minas Gerais)”, concluiu.

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