Dívida com a União

STF dá prazo de seis meses para Minas aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

O prazo é o mesmo para a validade da liminar que suspende o pagamento da dívida do Estado com a União, que atualmente é de R$ 140 bilhões

Por O Tempo
Publicado em 16 de outubro de 2021 | 19:24
 
 
 
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O Governo de Minas terá seis meses para informar ao Superior Tribunal Federal sobre a aprovação ou sobre o andamento das medidas legislativas necessárias para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou protocolo de ingresso ao RRF. O prazo é o mesmo para a validade da liminar que suspende o pagamento da dívida do Estado com a União, que atualmente é de R$ 140 bilhões.

A decisão foi tomada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso e informada ao Executivo Estadual nesta sexta-feira (15). 

O projeto de lei de adesão do Estado ao Regime de Responsabilidade Fiscal (RRF) da União foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2019, mas, desde então, sequer passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, a primeira dos trâmites legislativos. 

No início do mês, o governador Romeu Zema protocolou um pedido de regime de urgência que prevê um prazo de 45 dias para que o projeto de lei seja apreciado pela Casa

Em nota, o Governo defende a adesão ao RRF, afirmando que, dentre os benefícios, está o refinanciamento da dívida com a União e a eliminação dos encargos de inadimplência, que são de R$ 4,5 bilhões e, que, em caso de não adesão, podem subir para R$ 7,5 bilhões.  

Confira a nota completa encaminhada pelo Governo do Estado:

O Governo de Minas foi informado, nessa sexta-feira (15/10), de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que fixa em seis meses, a contar da publicação, o prazo para validade da liminar que suspende o pagamento da dívida do Estado com a União. Conforme a decisão, o Estado conta com o mesmo prazo para informar ao STF a aprovação ou o andamento das medidas legislativas necessárias para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou o protocolo de ingresso no RRF. 

O STF já havia intimado o Estado sobre a necessidade de ações concretas para a adesão ao Regime. Atualmente, a dívida do Estado é de aproximadamente R$ 140 bilhões, mas o pagamento está suspenso por força da liminar. Esses valores de não pagamentos hoje são de R$ 30 bilhões, sendo R$ 4,5 bilhões de encargos de inadimplência. 

A partir da adesão ao RRF, entre outros benefícios de refinanciamento da dívida, esse passivo com encargos de inadimplência seria eliminado. Caso não haja a adesão até o ano que vem, esse passivo subiria para R$ 7,5 bilhões. Esse seria um dos pontos importantes previstos no RRF. Outro ponto muito importante é a volta do pagamento da dívida de maneira escalonada, possibilitando assim um maior planejamento financeiro para o Estado.  

Com uma atuação que inclui esforços de aumento da arrecadação, atração de investimentos e gestão responsável das despesas, o governo vem alcançando avanços como o pagamento de dívidas com municípios, a regularização da data de pagamento dos salários dos servidores no quinto dia útil e do passivo de férias-prêmio e a incorporação de abono ao vencimento básico dos servidores da Educação Básica,  entre outros.

O propósito do governo é manter o que já foi alcançado e conseguir novos avanços, como a recomposição salarial para todos os servidores, a continuidade do pagamento das dívidas herdadas e dos investimentos no desenvolvimento do Estado. Com a adesão, a partir do momento em que as contas estiverem equacionadas, a tendência é, a médio e longo prazos, ter mais dinheiro liberado para investimentos.

Importante ressaltar, que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal não impede o envio de projeto de recomposição salarial para os servidores, nem tampouco a realização de concursos públicos, desde que previstos no planejamento do Regime, e não inclui, neste contexto, a privatização da Cemig ou da Copasa, ou a autorização para que o Estado faça privatizações sem a devida discussão com a sociedade, o Legislativo e os demais poderes.

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