O impasse sobre o reajuste especial para servidores da saúde, educação e segurança, aprovado no último mês pela Assembleia Legislativa, segue sem definição. Para barrar o aumento, o governo de Minas acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso. E o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pelo plenário virtual do órgão estava previsto na pauta da última terça-feira (3), mas foi retirada das discussões. 

Conforme o STF, ainda não há previsão de uma nova data. Desde o início do ano, categorias das três áreas promoveram greves e manifestações diante da falta de reajuste dos salários -- mesmo com a pressão, o governo do estado ofereceu uma recomposição salarial de 10,06%, que sempre foi rejeitada. A gestão Zema (Novo) enviou o projeto de lei para a Assembleia e chegou a precisar tirar a urgência para a votação do Regime de Recuperação Fiscal para que o texto tramitasse na Casa.

Ao contrário do pedido do estado, os parlamentares aprovaram um reajuste para a saúde e segurança, de 14%, e os servidores da educação, de 33% -- o índice igualaria os salários dos professores mineiros ao piso nacional, de R$ 3.845,63. Porém, o governador Zema vetou o aumento especial para as categorias. A queda de braço seguiu na Assembleia, que na sequência derrubou o veto por 55 votos favoráveis, contra apenas três contrários.

Auxílio social de 40%

O texto aprovado pela Assembleia e vetado por Zema também definia auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe para a segurança, além de anistiar faltas de profissionais da educação que participaram da greve no estado. Já o governo acionou o STF e alegou que os reajustes especiais trariam impactos de quase R$ 8,7 bilhões às contas públicas, sem indicação no projeto sobre a fonte dos recursos para custear o valor.

Na decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que a situação poderia desequilibrar as finanças do estado. “Por isso, ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível”, argumentou.