O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação movida pelo Partido Verde (PV) com o objetivo de tornar obrigatória a vacinação de estudantes da rede estadual de ensino em Minas Gerais, determinou que o processo seja apreciado pelo plenário da Corte.
De acordo com o documento, a medida foi adotada considerando “a relevância da questão debatida”, para que qualquer decisão sobre o tema seja tomada em “caráter definitivo”.
O magistrado também estabeleceu prazo de dez dias, contados a partir de 1º de março, para que o Estado, representado pelo governador Romeu Zema (Novo), preste novos esclarecimentos sobre o caso.
Na semana passada, o PV protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tem entre os objetivos impedir que a gestão de Romeu Zema (Novo) promova ou edite qualquer ato administrativo contra a execução do Plano Nacional de Imunizações (PNI) no Estado.
O documento ainda pede que a Corte declare escolas estaduais e municipais aptas a cobrarem o cartão de vacinação atualizado “em todos os segmentos e fases do ensino escolar, seja infantil, fundamental ou médio, independentemente de idade e não somente para os alunos com até dez anos de idade”.
A ADPF foi motivada por um vídeo publicado por Zema no início de fevereiro, ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e do senador Cleitinho (Republicanos), anunciando que as escolas estaduais não exigirão comprovante de vacinação para matrícula e frequência dos alunos da rede pública estadual.
Na ocasião, o governador foi intimado pelo ministro Alexandre de Moraes, também do STF, a prestar esclarecimentos junto à Corte, mas reafirmou que a vacinação nunca foi obrigatória em Minas Gerais para a matrícula de alunos.
O governo de Minas foi questionado sobre a nova intimação, mas ainda não respondeu ao contato da reportagem.