O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não considerou procedente o processo movido pelo ex-árbitro José Roberto Ramiz Wright contra o Atlético. Ele pedia o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 56 mil, por causa de publicações feitas pelo clube alvinegro nas redes sociais. Wright alegou que o Galo teria induzido que ele teria adotado uma conduta desonesta nas partidas que apitou do clube. A juíza Ingrid Charpinel Reis, que entendeu pela nulidade do processo, considerou que o Atlético utilizou da "liberdade de expressão".

A publicação questionada pelo ex-árbitro foi feita no dia 18 de junho deste ano, na rede social X. O Galo questionou a atuação do árbitro Rodrigo José Pereira de Lima, que expulsou o atacante Hulk na partida contra o Palmeiras, pelo Campeonato Brasileiro. O clube paulista saiu vencedor do duelo por 4 a 0. No entanto, na postagem, o clube definiu o juiz do confronto como "Rodrigo Wright Pereira", fazendo referência a atuação de José Roberto Wright na partida entre Atlético e Flamengo, na Copa Libertadores de 1981. Na ocasião, Wright expulsou cinco jogadores do Galo e o clube carioca foi declarado vencedor por W.O.

Após a postagem, o ex-árbitro recorreu à Justiça. "malicioso comentário, além das milhares visualizações no X (antigo Twitter), já que o perfil do clube conta com três milhões de seguidores, reverberou pelos principais veículos de imprensa esportiva do país, denegrindo a imagem do Requerente construída durante muitos anos de carreira”, alegou. O Atlético discordou e argumento que "o texto da publicação não veicula nenhuma agressão" contra Wright. "Trata-se apenas e tão somente de uma opinião severa e ácida sobre a atuação do árbitro Rodrigo José Pereira de Lima", justificou.

O processo foi analisado pela juíza Ingrid Charpinel Reis. A magistrada entendeu que o clube se fez valer do artigo 5º da Constituição Federal, que trata da Liberdade de Expressão. "No Estado Constitucional de Direito, sobressai a importância do direito constitucional à livre manifestação de liberdade de pensamento. Sua limitação ocorre em hipóteses excepcionais, apenas com o fim de coibir eventual abuso nesse exercício, em razão de outros direitos constitucionalmente previstos, de modo que não seja configurada censura", finalizou.