O atacante Dudu, do Atlético, recebeu efeito suspensivo parcial do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com relação a punição por misoginia contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. No entanto, ele segue punido com suspensão das próximas cinco partidas.
Dudu foi punido com seis jogos de suspensão e pagamento de R$ 90 mil de multa. O efeito suspensivo que o STJD concedeu apenas evita que o atacante tenha que pagar a multa no momento. Ou seja, não encerra a suspensão dos jogos, por isso ele segue sem poder atuar.
A punição a Dudu aconteceu em julgamento na última sexta-feira (18/7). O atacante e o Atlético entraram com o pedido de efeito suspensivo no STJD no mesmo dia, imaginando que seria concedido e ele poderia estar em campo justamente contra o Palmeiras de Leila no domingo (20). No entanto, isso não aconteceu.
Segundo a assessoria do Atlético, não cabe mais recurso contra a decisão do STJD referente ao efeito suspensivo. Agora, o clube e o jogador aguardam o julgamento da causa no Pleno do Tribunal, que ainda não tem data marcada.
Se a punição se mantiver, Dudu perderá três jogos contra o Flamengo (um no Brasileiro e dois na Copa do Brasil), além de um contra o Bragantino e outro contra o Vasco, ambos pela Série A. Contra o Bucaramanga, nesta quinta (24), pela Sul-Americana, ele pode atuar, já que a suspensão é para jogos organizados pela CBF.
Relembre o caso
Dudu foi denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que aborda a prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Os fatos ocorreram durante o período de transição de Dudu do Palmeiras para o Cruzeiro. Leila havia criticado o atacante em uma entrevista e, em janeiro, o jogador publicou ofensas direcionadas à presidente. "O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! Minha história foi gigante e sincera diferente da sua sra @leilapereira Me esquece VTNC.”
Para a procuradoria do STJD, a expressão ‘VTNC’ é uma ofensa conhecida nas redes sociais. Em sua defesa em outro processo, Dudu havia alegado que ela significava ‘Vim trabalhar no Cruzeiro”. Em outra postagem, o atacante usou outra expressão alegando que Leila é "#falsamaisdoquenotade2reais".