Quase um ano após o primeiro clássico na Arena MRV, Atlético e Cruzeiro relembram episódios ocorridos naquela partida disputada no fim de outubro de 2023. O jogo válido pela 28ª rodada do Brasileirão terminou com vitória celeste por 1 a 0 e ficou marcado pela série de incidentes antes, durante e depois da partida.
A Justiça negou o recurso do Atlético, que havia recorrido da decisão de fevereiro deste ano. A ação plúrima (ação judicial em que mais de uma pessoa requer o mesmo lado em um processo) reúne 20 torcedores do Cruzeiro que alegam falta de água, papel higiênico e portas nos banheiros da Arena MRV. A visibilidade foi outro ponto criticado pelos torcedores no processo.
“Condenar as rés, solidariamente, a pagarem aos autores a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada um, a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da ciência desta sentença pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, por força do artigo 406 do Código Civil de 2002, igualmente a partir desta data”, diz a decisão do processo.
O Atlético foi procurado pela reportagem de O Tempo Sports para comentar sobre a decisão e respondeu que “o jurídico do clube não comenta sobre ações em andamento”.
O advogado Rodrigo Lima, que defende os interesses dos torcedores cruzeirenses, falou sobre a estratégia para a ação.
“Optamos pela ação plúrima para facilitar o trabalho de todos, para o trâmite ser mais conciso. O Atlético teria que entrar com apenas uma defesa, o judiciário só precisaria julgar um processo e não 20. O processo acontece no Juizado Especial, que tende a ser mais rápido”, explicou.
O resultado mantém a sentença original da ação, entretanto o Atlético opôs embargos de declaração em fase da decisão do recurso. “A controvérsia nos autos cinge-se em averiguar a existência de falha na prestação de serviço por parte do recorrente pela partida de futebol realizada em 22/10/2023. Nesse sentido, em que pese o Recorrente sustentar a regular prestação do serviço, consubstanciado na realização da partida, o conjunto probatório juntado aos autos demonstra o contrário. Afinal, restou comprovado nos autos que não havia condições básicas de higiene, segurança e alimentação no estádio”, diz um trecho da sentença.
“Com efeito, embora o recorrente argumente que a ausência de portas e itens básicos nos banheiros constitui medida de segurança com vistas a prevenir atos de violência, constata-se que o serviço prestado nas condições reportadas submeteu o consumidor a condições incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, constituindo fato gerador do dano moral”, destacou o voto sobre a ausência das portas das cabines dos banheiros e a falta de itens básicos de higiene”, finaliza sobre as questões das portas dos banheiros e sobre a falta de papel higiênico
Relembre
No dia 10 de novembro os dois clubes foram condenados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). As punições saíram Julgado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e um do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF).
O Atlético foi punido pelos copos arremessados no gramado, por retirar portas dos banheiros masculino e feminino do setor visitante, pelos problemas durante a entrevista coletiva do então técnico celeste, Zé Ricardo, e pela invasão do campo por parte de um torcedor do clube. Ao todo, o clube atleticano foi punido em R$ 83 mil.
Já o Cruzeiro respondeu por um artigo do CBJD e foi punido por depredação, pelos atos de vandalismo de torcedor estrelado no estádio, por cadeiras quebradas na arquibancada e outros danos na Arena MRV.