O Cruzeiro se manifestou neste sábado (2/8) sobre o processo movido pela gravadora Sony Music e por Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges, que acionaram a Justiça alegando uso não autorizado da canção “Clube da Esquina nº 2”, utilizada no vídeo promocional que anuncia a contratação do atacante Gabigol, publicado nas redes do jogador e do clube nos primeiros minutos do dia 1° de janeiro deste ano. 

A informação sobre a ação judicial foi divulgada neste sábado pelo jornalista Nelson Lima Neto, do blog de Ancelmo Gois, do jornal “O Globo”. Em nota enviada a O TEMPO Sports, o clube celeste informa que não recebeu qualquer citação referente ao processo mencionado e desconhece o exato teor da demanda.

“Contudo, o clube esclarece que recebeu uma notificação extrajudicial, há aproximadamente seis meses, com alegação de violação de direitos autorais por ter compartilhado, em colaboração, um vídeo divulgado na página pessoal do atleta Gabriel Barbosa”, diz o comunicado.

O clube também afirma que se posicionou contrário à notificação, “uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição”. 

O Cruzeiro também ressaltou que a publicação do vídeo foi de cunho editorial e também uma forma de homenagem a Milton, que é torcedor da Raposa. 

Segundo a publicação no blog de Ancelmo Gois, a Sony Music solicita indenização por danos materiais, enquanto Milton e os irmãos Borges pedem, cada um, R$ 50 mil pelo uso indevido da faixa. O processo foi aberto na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Leia a nota do Cruzeiro Esporte Clube na íntegra:

O Cruzeiro informa que não recebeu qualquer citação referente ao processo mencionado na reportagem, portanto, desconhece o exato teor da demanda.

Contudo, o clube esclarece que recebeu uma notificação extrajudicial, há aproximadamente seis meses, com alegação de violação de direitos autorais por ter compartilhado, em colaboração, um vídeo divulgado na página pessoal do atleta Gabriel Barbosa.

Em resposta, o Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição. 

O compartilhamento da postagem pelo Cruzeiro foi apenas de cunho editorial, até como uma forma de homenagem ao artista que, em inúmeras ocasiões, declarou ser torcedor do clube, sem qualquer edição adicional que justifique violação autoral ou qualquer intuito de exploração da obra musical.