Por meio de seu site oficial, o Cruzeiro se pronunciou em relação à denúncia no STJD em um caso de injúria racial cometido por um torcedor não identificado contra o atletra Jefferson, do Remo, em partida pela Série B, no Independência. Em comunicado, o time estrelado ressalta que 'ainda que o áudio não fosse claro e que não houvesse prova inequívoca sobre as palavras proferidas, naquele momento' a dúvida foi o suficiente para que o clube decidisse agir. 

Por meio de suas redes sociais, o Cruzeiro repudiou qualquer ato de racismo e externou sua solidariedade ao clube do Remo, que compartilhou a publicação com a injúria racial e pediu à CBF providências. Na nota, a Raposa ressalta que o fato não teve participação do clube, que mesmo não tendo nenhum atleta ou membro da comissão técnica envolvidos buscou junto à Arena Independência identificar quem foi o responsável pela fala direcionada ao jogador do Remo.

O Cruzeiro finaliza a nota disparando contra o Remo. O presidente Sérgio Santos Rodrigues teria entrado em contato com o mandatário do clube para oferecer toda estrutura possível e que, juntos, os times dessem um exemplo na luta contra o racismo. No entanto, segundo o Cruzeiro, nenhuma resposta foi enviada e o clube celeste foi surpreendido com a denúncia de injúria racial. 

"O presidente do clube paraense, no entanto, sequer respondeu ao Cruzeiro, tendo optado por apresentar uma notícia de infração ao STJD, preferindo transformar uma oportunidade de discussão crucial ao desenvolvimento e evolução da nossa sociedade em uma tentativa de prejuízo desportivo a um adversário. Confiamos na Justiça Desportiva e temos convicção de que lá os fatos serão devidamente esclarecidos", ressalta o Cruzeiro em comunicado. 

A denúncia e possíveis punições

O Cruzeiro foi denunciado e responderá ao artigo 243-G por ato discriminatório. O trecho compreende "ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

De acordo com o artigo, a pena pode ser de "suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil".

A Procuradoria do STJD pede ainda a suspensão preventiva com base no artigo 35 do CBJD para que o clube mineiro mande seus jogos com portões fechados e não tenha direito a carga de ingressos nos jogos como visitante. O pedido foi encaminhado e será analisado pelo presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.