Depois de uma liminar na justiça acreana determinar que seja cumprido a determinação da CNRD sobre o Cruzeiro, impedindo o clube do registro de atletas por seis meses devido à uma dívida de cerca de R$ 900 mil com o Atlético-AC pela transferência do atacante Careca, em 2017, o departamento jurídico celeste recorreu da decisão e teve mais uma vez o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

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Em janeiro deste ano, o clube ingressou com um pedido de agravo de instrumento na 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte sobre a decisão da CNRD. O pedido, naquela época, foi indeferido, pois a Justiça considerou que a CNRD era a esfera responsável pela resolução do litígio, existindo, portanto, uma regulamentação específica sobre a questão e aplicada às partes envolvidas na disputa. 

O Cruzeiro, por meio de seu corpo jurídico, vem buscando uma solução do problema junto aoa Atlético-AC para evitar uma nova punição. As conversas acontecem extrajudicialmente, com a Raposa tendo 15 dias para contestar a decisão da liminar expedida pelo juiz Marcelo Coelho de Carvalho, da 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, determinando que a decisão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) seja cumprida, impedindo o Cruzeiro de registrar atletas por um período de seis meses até o pagamento do débito com o Atlético-AC.

Careca não chegou a fazer nenhuma partida pelo time principal do Cruzeiro, entrando em campo apenas duas vezes, pela equipe sub-23. Sem chances  no Cruzeiro, ele acabou retornando ao Atlético-AC.