A divulgação de um anúncio da Loja do Cruzeiro com a camisa branca do clube por R$ 75,90, já personalizada com nome e número do atacante Edu, fez muitos torcedores adquirem o novo manto do clube. Mas, em pouco tempo, a felicidade se transformou em decepção. A loja afirmou se tratar de um erro e informou que a venda não seria concretizada. E agora, como fica a situação de quem "adquiriu" a camisa? O Super.FC esclarece a situação.
O link com o anúncio da camisa começou a circular na noite da última sexta-feira (27) e rapidamente se espalhou em grupos de torcedores cruzeirenses. Enquanto alguns se 'contentaram' em comprar apenas uma camisa, outros preferiram fazer um "pacotão", comprando várias unidades de uma só vez.
Entretanto, no sábado (28), o link com a 'oferta' não podia mais ser acessado, o que já deixou os torcedores ressabiados. Nesta segunda (30), os torcedores começaram a receber, por e-mail, a mensagem da empresa, "explicando o erro" e confirmando que a venda não seria concretizada.
"Nosso contato é referente a uma instabilidade que nosso site sofreu na data de 27 de maio de 2022 (sexta-feira), a qual resultou em um erro de precificação em alguns de nossos produtos, fazendo com que o produto Camisa Adidas Cruzeiro II 2002 Edu 99 fosse ofertado em valor muito abaixo do mercado. A situação já foi regularizada junto ao setor responsável. Devivo a isso, estamos entrando em contato para lhe informar que, infelizmente, não poderemos seguir com a compra. Para que possamos resolver esse impasse, estamos seguindo com o estorno do valor pago junto à administradora do cartão", afirma o texto enviado a todos os torcedores que haviam efetuado a compra da camisa pelo valor de R$ 75,90.
O servidor público José Flávio Lima Jr, de 34 anos, foi um deles. Ele conta que quase não acreditou quando viu o anúncio, mas resolveu "pagar pra ver". Literalmente. "Na sexta, após o jogo contra o Criciúma, um contato me mandou o link para comprar. Camisa do Cruzeiro a R$ 75,90. Camisa que foi lançada recentemente, branca, personalização do Edu e o número 99. Inicialmente não acreditei. Preço muito diferente do valor real da camisa. Conferi se não era nenhum site falso, mas era do site oficial da Loja do Cruzeiro mesmo", relata.
José Flávio diz que não teve problema algum para efetuar a compra. "Comprei com pagamento no cartão de crédito. O processo foi todo normal.
Recebi e-mail falando que foi efetivada, que estava aguardando para envio e já tinha sido até emitida nota fiscal. Como sou sócio-torcedor do clube, ainda tive direito a mais 15% de desconto (R$ 64,52). Somando o frete, a camisa saiu por cerca de R$ 77", acrescentou.
Quando o e-mail da Loja do Cruzeiro chegou, cancelando a venda, José Flávio nem se surpreendeu. Ele afirmou até imaginar que isso poderia acontecer e disse que não pretende acionar nenhum órgão de defesa ao consumidor.
"Inicialmente não vou procurar, não vou entrar com ação no Procon ou algo do gênero. Até mesmo por uma questão de bom senso. O preço estava mesmo completamente diferente do normal. Ainda mais em se tratando de uma camisa que foi lançada recentemente. O preço não condiz com o produto, distoa", reconheceu.
Mas nem todos torcedores tiveram posicionamento semelhante. Nas redes sociais e em grupos de Whatsapp formados por torcedores do Cruzeiro, vários prometem tentar até recorrer à Justiça para "garantir os seus direitos" e receber a camisa 'ofertada' pela loja. Mas é aí que entra uma questão que a maioria desconhece.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O artigo 37º do Código de Defesa do Consumidor diz que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Mas o código também estabelece o princípio da boa-fé, tanto do fornecedor quanto do consumidor. Quando uma empresa afirma ter cometido o erro de anunciar o preço que não condizia com o valor real de um produto, nem sempre o cliente vai conseguir o cumprimento da oferta.
Isso quer dizer a Justiça pode considerar que houve mesmo um equívoco do vendedor, ainda que o consumidor tenha toda a documentação sobre o "falso preço" (prints de telas e comprovante do pagamento em si, por exemplo), o juiz pode exigir do vendedor a devolvução do dinheiro e desobrigá-lo de fornecer o produto.
"É uma situação muitas vezes delicada explicar para o consumidor que nem sempre ele tem direito de receber aquele valor. Existem várias jurisprudências no TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) no sentido de que o fornecedor está desobrigado de realizar negócio visivelmente aviltante quando ele percebe que o erro foi claro, uma vez que ele é muito abaixo do praticado no mercado", explica o gerente administrado do Procon Assembleia Gilberto Dias de Souza.
Procurado para tratar do assunto, o Cruzeiro ainda não havia se pronunciado. Assim que o clube responder, essa matéria será atualizada.