A saída de Vitor Roque do Cruzeiro ganhou um novo capítulo no último domingo (10). Um dos principais destaques do Furacão comandado por Luiz Felipe Scolari, o jovem atacante teve confirmada sua rescisão contratual junto ao clube estrelado, documento que também trouxe a definição sobre os valores de repasse da multa rescisória a qual o Cruzeiro tem direito. Na rescisão,
Segundo decisão da juíza Angela Castilho Rogedo Ribeiro, a Raposa deverá receber R$ 10,8 milhões que são relativos a 45% do valor da cláusula indenizatória, estabelecida em R$ 24 milhões. As demais cifras estão divididas entre o América, que possuía 35% dos direitos do jogador e que recebeu R$ 8,4 milhões, além do próprio Vitor Roque, que embolsou R$ 4,8 milhões, já que tinha direito ao recebimento de 20% da multa rescisória.
A Justiça ainda retirou o sigilo da ação. O documento que confirmou a rescisão foi divulgado inicialmente pelo site Ge.com e obtido também por O TEMPO Sports. É preciso salientar que sobre estes valores ainda incorrerão correção monetária.
O Coelho apresentou à Justiça os documentos que comprovavam sua parte junto aos direitos de Vitor Roque e o Cruzeiro não se opôs em nenhum momento à contestação do clube alviverde. Mas a Raposa, por sua vez, entendia que a cláusula rescisória do jogador deveria ser de R$ 27 milhões e não de R$ 24 milhões, pois o jogador recebeu dois aumentos.
A decisão, no entanto, não foi acatada pela juíza Angela Castilho Rogedo Ribeiro, que entendeu que os únicos valores que constavam nos autos, incluindo nos registros da CBF, era a cláusula prevista em R$ 24 milhões.
A ida de Vitor Roque ao Athletico Paranaense foi bastante questionada pela diretoria do Cruzeiro, que chegou a expressar sua indignação com a condução do negócio pelo executivo Alexandre Mattos e André Cury, empresário do atleta. Uma nota oficial foi emitida, com o clube questionando o valor da multa rescisória, além do seu direito na ampliação de contrato do jogador.