Após adiamento

TJD remarca julgamento por incidentes no clássico entre Cruzeiro e Galo

Dirigentes e jogadores de Galo e Raposa vão ser julgados no dia 19, próxima terça-feira, na sede da Federação Mineira de Futebol (FMF)

Por Bruno Trindade
Publicado em 14 de fevereiro de 2019 | 20:02
 
 
 
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Após acatar um pedido do Cruzeiro e adiar o julgamento do dia 11, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) anunciou, nesta quinta-feira (14), a data da nova audiência. No dia 19/02, na próxima terça-feira, às 19h, na sede da Federação Mineira de Futebol (FMF), o Tribunal julgará dirigentes e jogadores de Raposa e Galo, por conta dos incidentes no clássico entre as duas equipes, no Mineirão, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro.

O clube celeste tinha pedido o adiamento pelo fato de o julgamento ser no mesmo dia em que os cruzeirenses colocavam em votação, entre os seus conselheiros, um empréstimo milionário. O alvinegro até podia ter feito a audiência considerando apenas o Atlético. No entanto, o advogado Lucas Ottoni, que representa o Galo, disse que era melhor que tudo fosse julgado junto, uma vez que os casos estão relacionados.

O vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, foi enquadrado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o artigo 243-D, que fala em incitar publicamente o ódio ou a violência (multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com suspensão entre 360 e 720 dias); o artigo 243-F, que se refere a ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto (multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas); e o 258, sobre o fato de assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras (suspensão de uma a seis partidas).

O Cruzeiro também foi denunciado. O clube responderá pelo artigo 213 I, por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto (multa de R$ 100 a R$ 100 mil). Do lado alvinegro, o presidente Sérgio Sette Câmara e o vice Lásaro Cândido da Cunha foram indiciados nos artigos 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto - multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas); e no 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras - suspensão de uma a seis partidas).

Expulsos na partida, o zagueiro Dedé, do Cruzeiro, e o volante Adílson, do Atlético, também serão julgados, assim como o preparador físico do Galo, Luis Otávio Kalil.

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