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MP interpõe recurso contra decisão que extinguiu processo de racismo no Mineirão

Juíza entendeu que deveria ter sido feita uma queixa-crime, não denúncia

Por Gabriel Moraes
Publicado em 25 de maio de 2021 | 16:25
 
 
 
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com um recurso contra a decisão judicial que extinguiu o processo que acusava dois irmãos de injúria racial e racismo durante uma partida entre Cruzeiro e Atlético no dia 10 de novembro de 2019, no Mineirão. Naquele dia, um torcedor do Galo teria xingado um segurança do estádio de "macaco", enquanto o outro disse "olha a sua cor".

Na sentença, a juíza Luziene Barbosa justifica que deveria ter sido feita uma queixa-crime, e não denúncia, já que, segundo ela, a situação é de injúria e não crime de racismo. Em contrapartida, o MPMG argumenta que um dos suspeitos cometeu racismo, e que injúria racial não é mais processada por queixa-crime desde 2009, devido a uma alteração do Código Penal.

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Ao dizer "olha a sua cor", configuraria racismo. “Ele humilhou o segurança publicamente, reduzindo-o a pessoa de segunda categoria, sem lastro moral para conversar com eles, somente por ser negro!”, explicou o promotor de Justiça Mário Konichi Higuchi, que assina o recurso.

“Isso evidencia ofensa caracterizadora de flagrante discriminação (desumanização) à pessoa por características que são historicamente estigmatizadas por suposta inferioridade social, sendo notória a prática de racismo”, completou.

Relembre

Após o jogo terminar em 0 a 0, houve uma confusão generalizada nas arquibancadas, na região dos camarotes e próximo à tribuna de imprensa. No meio disso, Adrierre Siqueira da Silva, de 37 anos, e Natan Siqueira Silva, de 28, teriam proferido expressões ofensivas contra o segurança Fábio Coutinho.

Os irmãos foram acusados em caso investigado pela Polícia Civil e entregue à Justiça. Já o Atlético foi denunciado pela Procuradoria de Justiça Desportiva dentro dos artigos 213 e 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O Galo foi condenado a pagar uma multa de R$ 15 mil.

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