Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e possui veículos motorizados, financiados ou não, faz consórcio ou vendeu seu automóvel no ano passado, deve informar tudo à Receita Federal.

A entrega da declaração começou nesta segunda-feira e vai até o dia 30 de abril. Declarar veículos no IRPF não é nenhum bicho de sete cabeças e é menos complicado do que possa parecer. O Super Motor te dá o passo a passo. Confira:

Antes de tudo

O primeiro passo é baixar e instalar o programa do IRPF 2020, no site da Receita Federal, no seu computador o smartphone. O cadastro dos veículso deve ser feito na ficha "Bens e Direitos" do formulário.

Informar o Renavam é obrigatório

Nele, é preciso selecionar o código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Desde 2019, o contribuinte é obrigado a incluir informações complementares, como número do Renavam do veículo. Por isso, é importante ter o documento em mãos ao preencher a declaração.

Comprei o carro em 2019, o que faço?

Se o veículo tiver sido adquirido em 2019, deixe o campo "Situação em 31/12/2018" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2019. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.

"Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo. "Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Vendi o carro no ano passado, e aí?

Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item "Situação em 31/12/2019” em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Estou pagando o financiamento, como preencho?

"Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2019, somados os valores pagos em anos anteriores.

O contribuinte não precisa informar nenhum valor na ficha "Dívidas e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2019”. Para isso, deve detalhar no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento", explica o diretor da Confirp.

Ainda segundo Domingos, não devem ser lançados na ficha em "Dívidas e Ônus em Reais", o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

Pago um consórcio, como declaro?

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código "95 - Consórcio não contemplado".

"No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 - Veículo automotor terrestre"”. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.