Um empresário de 67 anos, morador de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi indiciado pela morte de uma criança de 7 anos. Na época, um deslizamento de entulhos que o homem jogava em um lote atingiu a casa onde a vítima morava. O caso aconteceu no dia 24 de janeiro de 2020, no Bairro Jardim Marrocos na regional Sede, área central da cidade.
+ Siga o Super Notícia no Instagram
+ Siga o Super Notícia no Tiktok
Após 5 anos de investigações, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito que apurou as circunstâncias da morte da criança. O empresário, proprietário do terreno localizado acima do imóvel impactado, foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar). Além da morte da criança, o próprio irmão da vítima de 26 anos que estava no mesmo cômodo ficou ferido. Outras casas vizinhas tiveram avarias e trincas, e todas os imóveis foram desocupados por ordem da Defesa Civil(veja a situação do local no vídeo abaixo).
Um empresário de 67 anos, morador de Contagem na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi indiciado pela morte de uma criança de 7 anos. Na época, um deslizamento de entulhos que o homem jogava em um lote atingiu a casa onde a vítima morava. O caso aconteceu no dia 24 de… pic.twitter.com/4haoW8KMdz
— O Tempo (@otempo) July 29, 2025
Segundo a Polícia Civil, na época do acidente, o investigado desenvolvia atividades de risco no local, como depósito de entulhos e sucatas, sem a adoção das cautelas necessárias e sem alvará de funcionamento. "Ele utilizava o peso dos materiais para nivelar o terreno. Ele despejava os materiais em um barranco que era cercado logo abaixo por algumas casas", disse o delegado Marcos Vinícius de Almeida, responsável pelas investigações.
Relatos de moradores, que indicavam a irregularidade da atividade e análises técnicas produzidas pela Defesa Civil de Contagem, ajudaram a constatar que o deslizamento não foi proveniente de erosão do solo, mas sim dos materiais irregularmente dispensados ao longo do barranco. "Era uma época de muita chuva, o que fez algumas diligências no processo investigativo demorarem. O laudo emitido pela Defesa Civil foi primordial para a definição do caso descartando que o deslizamento tenha sido provocado pelas chuvas", afirmou.
Indiciamento
Segundo o delegado Marcos Vinícius da 3ª Delegacia de Polícia Civil, “além da precariedade das atividades exercidas, com os materiais sendo dispensados de forma imprudente e negligente, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, o resultado apurado era previsível, sobretudo os danos às moradias que estavam abaixo do terreno e eventual morte de seus moradores”, concluiu o delegado.
Com a finalização dos levantamentos, o empresário foi indiciado pela prática do crime de homicídio culposo, em que não há intenção de matar, advindo o resultado de alguma conduta imprudente, imperita ou negligente. O inquérito policial foi remetido ao Ministério Público de Minas Gerais. O homem aguarda o fim do processo em liberdade.