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Uma moradora de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, denunciou ao Panelaço do Super Notícia o descumprimento da Lei Municipal 4.549/2012, que garante o direito de idosos e pessoas com deficiência de agendar consultas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) por telefone.
Segundo a mulher que preferiu ter o nome preservado, a UBS Bandeirantes, localizada no bairro Santa Maria, vem se recusando a realizar marcações por esse meio, mesmo diante do quadro de saúde da mãe da denunciante: uma idosa de 78 anos, que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) recentemente.
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A moradora afirma que tenta, há meses, agendar consultas para a mãe por telefone ou WhatsApp, sem sucesso. “Sempre me dizem que a marcação é apenas pessoalmente”, relata. A negativa foi confirmada inclusive pela diretora distrital responsável pela unidade, que, segundo ela, afirmou que o serviço não é oferecido por falta de pessoal e que a situação não será resolvida. A orientação, de acordo com a denunciante, foi de “procurar a ouvidoria para reclamar”.
A Lei 4.549/2012 está em vigor desde junho de 2012 e prevê que as UBSs devem reservar até 20% das vagas diárias para o agendamento telefônico de pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos. Apesar disso, segundo a moradora, “as leis em Contagem parecem ser apenas palavras em um papel”. Ela ainda compartilhou uma resposta automática enviada pelo WhatsApp da UBS, que informa que os agendamentos são feitos exclusivamente de forma presencial.
Procurada, a Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), confirmou que a legislação garante o direito, “desde que os usuários estejam previamente cadastrados e observando o limite de até 20% das vagas diárias disponíveis”. No entanto, ressaltou que a lei “não impõe obrigatoriedade imediata e irrestrita”, e que a implantação completa depende de etapas como a informatização das unidades, aquisição de linhas telefônicas funcionais e contratação de pessoal.
A SMS reconheceu que o agendamento telefônico ainda “não foi totalmente implantado” e informou que a paciente tem direito a visitas domiciliares da equipe de Saúde da Família, que poderá avaliar o estado de saúde e viabilizar o acompanhamento. Também sugeriu que um familiar ou responsável compareça à UBS com os documentos da idosa para realizar a marcação presencial.
A secretaria concluiu dizendo que irá “reforçar as orientações às equipes sobre a legislação” e que está à disposição para acompanhar o caso e garantir o atendimento necessário.
A denunciante cobra providências imediatas. “Não é justo que um direito garantido por lei há mais de dez anos seja ignorado por falta de estrutura ou organização. E mais grave ainda é a postura de quem deveria resolver o problema e simplesmente manda denunciar, como se isso fosse suficiente”, afirma.
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