A Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF) ingressou com medida judicial visando a suspensão das parcelas do Profut em meio à pandemia do novo coronavírus.
A entidade fundamenta seu pedido no fato de que a Lei 14.117/21, em vigor desde 30 de abril de 2021, tem como finalidade garantir a subsistência da atividade econômica futebolística durante o período da pandemia, principalmente pelos significativos prejuízos financeiros decorrentes da ausência de público nos estádios nos últimos dois anos, o que só agora vem sendo restabelecida ainda que de forma gradativa, causando irreparáveis prejuízos financeiros na realização dos seus jogos.
A medida só foi publicada em abril deste ano, embora tenha sido solicitada em março de 2020. Diante disso, a Associação Nacional de Clubes de Futebol tenta a declaração de inconstitucionalidade de qualquer entendimento que condicione os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos.
A ação, interposta pelos advogados João Paulo Mendes Neto, Adriano Oliveira, Giovanni Giordano, Carlos Schenato e Luiz Corecha, terá como Relator o Ministro Gilmar Mendes, para análise da Medida Cautelar.