O Atlético foi condenado a pagar R$ 750 mil ao volante Rafael Carioca, que defendeu o clube entre 2014 e 2017. A decisão foi da juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em sentença publicada já na noite dessa segunda (13).
O Super.FC teve acesso à decisão, que contemplou direitos como férias, gratificações, FGTS e direito de arena. Inicialmente, o valor atribuído à causa pela defesa de Rafael Carioca foi de R$ 2.884.967,72, mas alguns pedidos do jogador foram negados.
Consultado, o Atlético informou que a decisão ainda cabe recurso. Confira os pontos determinados em sentença pela juíza Sandra Maria, aos quais o Galo foi condenado:
- "diferenças de férias com terço, gratificações natalinas e FGTS, decorrentes da integração dos valores recebidos a título de direito de arena";
- "férias simples relativas aos períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, acrescidas do terço constitucional";
- "repousos semanais remunerados suprimidos, de forma simples, considerados como tais os correspondentes às semanas em que o atleta tenha efetivamente participado de dois jogos semanais, conforme se apurar das súmulas das partidas carreadas aos autos, com reflexos em gratificações natalinas, férias com o terço e FGTS".
Por outro lado, Rafael Carioca teve alguns pedidos negados, como "pedido de integração dos valores [de direito de imagem] recebidos à remuneração, bem como o pedido de pagamento de incidências decorrentes", "o pagamento de diferenças relativas ao direito de arena", além de "adicional noturno, hora noturna reduzida, bem como reflexos".
Sobre os descansos semanais remunerados, uma das testemunhas de Rafael Carioca foi Carlos César (depoimento abaixo), ex-jogador do Galo que também move uma ação contra o clube.