A recuperação judicial do Cruzeiro já pode enfrentar o seu primeiro 'contratempo'. O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 3ª Promotoria de Justiça, entrou com  embargos declaratórios questionando  a decisão que havia deferido o pedido do clube celeste. 

De acordo com a promotora Ana Luiza de Abreu Moreira, o Cruzeiro não poderia solicitar recuperação judicial por que já fez um pedido de instauração do Regime Centralizado de Execuções nas esferas cível e trabalhista.

Desta forma, o Ministério Público pede que a decisão do juiz Adilon Cláver de Resende, da Vara Empresarial de BH, que havia autorizado o pedido de recuperação judicial, seja 'revista'.

A informação sobre os questionamentos do MP foram divulgadas inicialmente pela Itatiaia e confirmada por O TEMPO SPORTS.

Em contato com a reportagem, a assessoria de comunicação do Ministério Público ficou de encaminhar a íntegra do pedido de embargo declaratório proferido pela promotora.

Primeiros passos 

 A decisão da Primeira Vara Empresarial de Belo Horizonte foi publicada no dia 13 de julho, acatando o pedido de recuperação judicial do Cruzeiro. Administradores judiciais foram nomeados para acompanhar a processo

A partir daquela data, a Justiça também determinou a suspensão de todas as ações de execução contra o Cruzeiro nos 180 dias seguintes.

Também ficou definido que o Cruzeiro teria que apresentar um plano de recuperação judicial até o dia 13 de setembro, além de detalhar mensalmente todas as suas contas.