O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais (TRT-MG) condenou, no último dia 8, a Sport Agency Empreendimentos Esportivos Ltda., empresa mineira de assessoria e consultoria de diversos atletas em grandes clubes do país, por exercício ilegal da atividade com menores de idade, intimidação a familiares e cobranças abusivas pela prestação de serviço, práticas proibidas por legislações federais.
A sentença do juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro atende a uma ação civil pública movida pelo procurador Genderson Silveira Lisboa, do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG), que conduziu os trabalhos após denúncia anônima. O MPT-MG investiga o caso há dois anos. A indenização por dano moral coletivo foi estipulada em R$ 200 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FIA).
A Sport Agency trabalha com garotos em idade de formação vinculados a grandes clubes do país, como Cruzeiro, Atlético, América, Palmeiras e Flamengo, entre outros. Muitos desses atletas têm status de joias, com convocações para seleções brasileiras de base. Dono da agência, Luiz Rocha nega as acusações e atribui a denúncia a uma articulação desleal de concorrentes.
"Um absurdo, pois tanto os contratos que celebramos quanto as cobranças que fizemos são legais e legítimas, assim como o nosso trabalho é legal e legítimo. Desconfiamos e, logo em seguida, tivemos a confirmação de que a denúncia anônima era, na verdade, uma estratégia de algumas empresas concorrentes, encabeçada por uma empresa específica", ressalta Rocha, em comunicado enviado ao Super.FC (leia a nota completa no fim da reportagem).
Os advogados de defesa da empresa já entraram com recurso. A decisão, no entanto, tem efeito imediato e suspende todos os contratos que a agência tem em vigor com familiares, além de proibi-la de assinar novos vínculos de agora em diante. O artigo 27-C A da Lei 9615/98, a conhecida Lei Pelé, que regulamenta o desporto no Brasil, veda expressamente o agenciamento de menores de idade.
"São nulos de pleno direito os contratos firmados pelo atleta ou por seu representante legal com agente desportivo, pessoa física ou jurídica, bem como as cláusulas contratuais ou de instrumentos procuratórios que: VI - versem sobre o gerenciamento de carreira de atleta em formação com idade inferior a 18 (dezoito) anos", diz o trecho da lei.
Após a denúncia, o MPT-MG instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na celebração de contratos de trabalho da agência com familiares de menores de idade, que incluiriam a cobrança de comissões com base em salários e bolsas de formação, sem autorização e sem cadastro de intermediário na CBF.
Ao se utilizar da cobrança de dívidas para forçar a manutenção do vínculo com os atletas, a Sport Agency infringiu também, segundo a decisão judicial, o artigo 3º da Lei Pelé, o inciso III do artigo 217 e o artigo 227, ambos da Constituição Federal, além do artigo 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Durante as investigações, o MPT verificou que a empresa oferecia benefícios aos familiares dos atletas sem que os clientes nada pagassem, "possivelmente, para levar uma vantagem financeira no futuro", diz a fundamentação da sentença. Ao mesmo tempo, ela usava-se de cobrança de dívidas para forçar a manutenção do vínculo.
Em sua defesa, a agência disse, no processo, que os serviços são de aconselhamento, sem estabelecer uma relação de dependência. A empresa também negou a cobrança de comissões sobre salários, bolsas de formação ou direitos econômicos dos atletas, explicando que forneceu apoio financeiro por meio de mútuos. A Sport Agency também negou a cobrança de dívidas para forçar a manutenção dos contratos. O MPT chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve conciliação.
A reportagem tentou, insistentemente, nos últimos dias, uma entrevista com o procurador Genderson Silveira Lisboa, por meio da assessoria de comunicação do órgão, mas não obteve um retorno até esta publicação. Quando houver uma manifestação, ela será publicada aqui.
OS RELATOS
O Super.FC ouviu familiares dos garotos que já foram assistidos pela Sport Agency e que aceitaram falar sob a condição de não serem identificados. A reportagem também recebeu depoimentos, em vídeo, de pais de atletas que seguem na empresa, elogiam o trabalho do empresário Luiz Rocha e lamentam a decisão do tribunal.
No caso dos descontentes, eles dão a dimensão da intimidação. Os valores cobrados das famílias, de atletas entre 14 e 16 anos, oscilariam entre R$ 100 mil e R$ 300 mil, segundo os pais ouvidos pela reportagem. As cifras englobam os honorários pelos serviços, multa pelo encerramento do contrato, mesmo após interrupção dos serviços, e reembolsos de despesas que dizem ter tido.
"O que a gente se revolta é que ele cobrava um monte de coisa que nunca imaginei que pudesse cobrar. Na planilha, se ele vai a um jogo, cobra de mim o estacionamento, como se tivesse ido ver só meu filho, mesmo sendo empresário de vários. Cobra os lanches dos caras que ele coloca para ficar nos cercando nos jogos. Manda uma planilha com mil coisas, sem nenhum comprovante, como se eu pudesse conferir", afirma o pai de um atleta de um clube paulista.
Segundo os pais, em alguns casos, a empresa ameaçava fazer a execução judicial dos auxílios concedidos. "Quando descobrimos que nossa dívida aumentava a cada dia, e que eles podiam até sujar nosso nome, mesmo depois de dois anos com eles, ficamos desesperados com as multas, com mensalidades, ainda mais quando um advogado nos mostrou que podiam até pedir bloqueio das nossas contas com aqueles contratos", descreve a mãe de um outro atleta de um clube do interior de São Paulo.
"Na hora de assinar, acabamos iludidos com os planos e com aquele monte de clientes. Mas, com o tempo, fomos percebendo por que os jogadores não seguiam com eles e passamos a achar muito estranho. Era um monte de garotos de 13, de 15 anos, e quase nenhum adulto", afirma a mãe.
Outra mãe de um garoto, que joga em uma equipe gaúcha, conta que o desconhecimento de leis e regulamentos a levou a assinar com a agência. "A gente sabia que só pode assinar contrato profissional com 16 anos e, com os empresários, de dois anos, e que depois passou a ser três. Mas a gente não sabia que tinha contrato que não podia ser registrado, que um contrato servia para prender a gente no outro. A gente entende que os empresários querem alguma garantia, que tem que ter multa, mas a gente não imaginava que estava assinando uma coisa ilegal. A gente olhava para tantos jogadores com eles e pensava que não tinha problema nenhum", explica a mãe.
A reportagem também conversou com um pai de um atleta, que segue ligado à empresa por medo de retaliações. "A gente não larga não é nem por conta de dinheiro de contrato, porque isso a gente acaba arrumando. E eu não tenho nada (de bens) para me tomarem. A gente não larga por medo de prejudicarem nosso filho no clube. Eles têm mais de vinte jogadores aqui, sempre foram os que mais tiveram. Tem alguma coisa. Nem as empresas grandes têm tanto jogador aqui. Tem alguma coisa com o clube", alerta o pai. O filho atua em um dos grandes da capital paulista.
Assim que a decisão judicial se tornou pública, o dono da Sport Agency, Luiz Rocha, recebeu várias manifestações de apoio de famílias de atletas assessorados por ele. "Sou pai de atleta, meu filho é nascido em 2009 (12 anos). Hoje fomos pegos de surpresa por uma decisão do Ministério Público que envolve o Luiz Rocha, nosso parceiro, uma pessoa que é da nossa família. Não tenho palavras para expressar o que é o Luiz na nossa vida hoje. Quando conheci o Luiz, muitas empresas de futebol vinham atrás da gente. Meu filho recebeu muitas propostas de clubes e de empresários, o que acontece até hoje, mesmo tendo assinado com eles. Eles me oferecem dinheiro, me fazem propostas, e passo a ele. Essa decisão é um absurdo. Ela vai apenas nos unir mais. Tenho que agradecer, Luiz, pelo o que você fez e faz pela minha família e o que você, empresa, faz. Acho um absurdo não poder assinar com o Luiz ou com a pessoa que a gente quer. Isso não existe. As pessoas que estão causando isso devem, sim, ser punidas", alegou.
Um ex-atleta e agora funcionário de Luiz Rocha agradeceu a oportunidade após deixar o futebol por conta de lesões. "Sou ex-atleta profissional de futebol, conheço o Luiz Rocha desde os 16 anos, quando começou a cuidar da minha carreira. Logo percebemos que ele é um ser humano especial, não se preocupava somente com minha parte técnica e física. Ele sempre se preocupou com o extracampo, foi um diferencial da minha vida e na minha formação. Eu sofri muito com as lesões. Uma vez, quando me lesionei novamente, ele me disse: 'Estamos tentando de tudo, dando o melhor e, se no final, não der certo, você vem trabalhar comigo'. Eu me lembro que o Luiz, por várias vezes, fez compras pra minha casa, comprou colchão, para me auxiliar. Não consegui dar sequência por causa das lesões, e ele cumpriu o que tinha prometido".
DISCUSSÃO
Mesmo que em primeira instância, a decisão judicial contra a Sport Agency agitou o mercado de intermediários do futebol brasileiro nos últimos dias e pode ser um marco no direito desportivo do país, dependendo de seus desdobramentos recursais. O embate, ao mesmo tempo, acende um alerta para práticas escusas no gerenciamento de atletas menores de idade.
A reportagem pediu ao gestor de futebol e especialista em categorias de base Euler Victor que avaliasse o caso. "É preciso ver como aconteceram as coisas. O assédio do atleta é uma coisa. Já o contrato é algo muito normal. A partir dos 14 anos, os contratos de representação já são assinados. Abaixo dos 14 anos, assinam contratos de prestação de consultoria. É algo muito comum, que acontece sempre. Não sei muito bem o que aconteceu com essa empresa, mas se eles prestarem um serviço de assessoramento para o jovem, através da família, não tem problema algum. Todos os empresários fazem. Se eles estão fazendo cobrança indevida, querendo recuperar o dinheiro investido no atleta, aí acho que configura crime mesmo", analisa.
A empresa é defendida pelo advogado Daniel Portilho Jardim. Segundo ele, a prática de emprestar dinheiro para famílias é comum no mercado. "O que a empresa oferece com base no contrato de prestação de serviços são aconselhamentos e orientações. O que varia é a forma como isso é feito. Tem gente que empresta dinheiro sem contrato, ou emprestam dinheiro e só têm um contrato de mútuo, sem a prestação de serviço. Quando, em um contrato, a empresa é obrigada a oferecer assessoria jurídica, médica, de comunicação, o pai pode exigir isso. Quando empresta só dinheiro, o pai não tem como fazer essas exigências", alegou.
Para Portilho Jardim, a lei dá margem a interpretações. Ele vê a necessidade de o artigo passar por uma regulamentação mais específica. "A gente já sugeriu para pessoas do poder legislativo federal uma discussão sobre essa redação. A lei não define o que é gerenciamento de carreira. É uma expressão muito aberta. Se não houver uma interpretação razoável, nenhum dos contratos que existem no mercado, na prática, seria válido, inclusive os verbais", explicou.
Como argumento de defesa, o advogado se apoia em uma interpretação do artigo 27-C, que consta do Manual de Autuação da Escola Superior do Ministério Público da União (MPU), que diz que "a lei, é claro, não impede que o adolescente e seu representante legal façam-se acompanhar por pessoa de sua confiança, que poderá prestar serviços de aconselhamento, sem nunca substituir o representante legal". "O próprio MPT, nesse manual, apresenta esse contexto: nada impede que a família busque uma assessoria para a tomada de decisão. O que não pode acontecer é a substituição legal do atleta menor por um empresário", alegou o advogado da Sport Agency.
Portilho Jardim endossa a fala de seu cliente de que há intenções de empresas concorrentes por parte da ação contra a Sport Agency. "Se tivesse chamado a empresa para colaborar, e o MPT fizesse algo mais amplo, era outra coisa. O que ficou esquisito é que, hoje, você tem uma empresa com essa decisão, sujeita a vários recursos, e tem tantas que fazem a mesma coisa ou muito pior", reforça.
CARTELA DE ATLETAS
A Sport Agency tem sedes em Belo Horizonte e na Espanha e atua no mercado desde 2011. São cerca de 100 clientes, entre atletas maiores, pais de atletas menores e treinadores. O site da empresa está em construção. Nas redes sociais, são 18 mil seguidores no Instagram e quase 9 mil no Facebook. Ela se descreve como "empresa de assessoria, consultoria e suporte em esporte, especializada em trabalho com atletas profissionais, base e clubes, com sedes no Brasil e na Espanha".
Dos atuais clientes, o nome mais famoso é o do atacante Rodrigo Muniz, do Flamengo, de 20 anos, autor do segundo gol rubro-negro sobre o América, no último domingo, no Maracanã, pelo Campeonato Brasileiro. Outro jovem destaque é o zagueiro Vitão, de 21 anos, do Shakhtar Donetsk, da Ucrânia, recentemente convocado para a seleção olímpica, mas fora da lista final para os Jogos de Tóquio.
A cartela de clientes tem mais selecionáveis. São eles o meia Robinho e o atacante Giovani, ambos do Palmeiras, de 17 anos. Esse último foi chamado para treinamentos da seleção brasileira sub-17 neste mês de junho. Com 19 anos, o zagueiro Luan Patrick, do Athletico-PR, também é nome frequente com a amarelinha. Ele, inclusive, foi convidado por Tite para completar os treinamentos da seleção principal nas atividades antes das duas últimas rodadas da Eliminatórias para a Copa do Mundo. A empresa também tem proximidade com as categorias de base do Cruzeiro, trabalhando com o zagueiro Weverton, de 18 anos, e o atacante Stênio, de 18, já integrados ao profissional, ambos com passagens por seleções de base.
Em maio deste ano, duas semanas antes da sentença, a Sport Agency anunciou uma parceira com o atacante cruzeirense Robert, de 16 anos. A empresa assessorou a assinatura do primeiro contrato profissional do jogador – que também tem passagens por seleções de base – com a equipe celeste. Para comemorar o acordo, os perfis do atleta e da agência publicaram foto ao lado do presidente Sérgio Santos Rodrigues.
A reportagem apurou nomes de atletas que romperam com a empresa nos últimos meses, entre eles, o volante Neto, que já fez jogos pelo profissional do Atlético e foi diversas vezes convocados para seleções de base, e o atacante Endrick, de apenas 14 anos, considerado o mais novo candidato a craque do Palmeiras.
O meia Leandro Martins, de 17 anos, hoje no Internacional, e o meia-atacante Luis Phelipe, de 20 anos, com passagens por Red Bull Salzburg e Liefering, ambos da Áustria, que está de volta ao Red Bull Bragantino, são outros atletas que também deixaram a empresa. Crias da base do futebol mineiro, o atacante Cesinha, 22 anos, e o goleiro Cristian de Lima, do Atlético, de 19 anos, citado na sentença judicial, também estão em processo de desligamento da Sport Agency. A empresa também já trabalhou com o volante Lucas Silva, revelado pelo Cruzeiro, hoje no Grêmio.
Por se declarar como assessoria e consultoria, a Sport Agency não faz parte da lista de intermediários cadastrados na CBF, ou seja, a empresa não faz o registro de atletas profissionais. Mas a agência trabalha com empresas irmãs ou pessoas físicas, essas, sim, com documentação regularizada para o agenciamento perante as regras de intermediário tanto da Fifa quanto da CBF. No Relatório de Intermediários da CBF de 2020 constam 18 contratos com atletas dessa empresa.
Em junho de 2020, a Sport Agency firmou uma parceria com o espanhol Pere Guardiola, irmão do técnico Pep Guardiola, do Manchester City. Ele chegou ao Brasil com sua empresa, a Media Base Sports. A união resultou na criação da Media Base Sports Brasil. Pere já trabalhou com empresas de material esportivo e já foi próximo de estrelas mundiais, como Ronaldo Fenômeno e Ronaldinho Gaúcho. A rede social da Media Base Sports Brasil (@mbsports_brasil) também trabalha na divulgação dos atletas agenciados pela Sport Agency, publicando ou repostando conteúdo dos clientes.
O QUE DIZEM OS CLUBES
O Super.FC procurou os cinco clubes que têm mais atletas ligados à empresa. O Flamengo informou que o departamento jurídico prefere não se manifestar ainda, pois não tem conhecimento do processo. O Palmeiras alegou desconhecimento do trabalho praticado pela Sport Agency.
"Não temos qualquer conhecimento das práticas da empresa, bem como não temos detalhes da ação. O Palmeiras, como qualquer clube, não interfere no relacionamento de seus atletas com terceiros", informou o clube alviverde à reportagem. Cruzeiro e América também disseram que, por ora, não vão se manifestar. Procurado, o Atlético não retornou até a publicação desta reportagem.
Confira a íntegra da carta divulgada pelo empresário Luiz Rocha:
SOBRE OS OBSTÁCULOS ENFRENTADOS AO DESAFIAR O STATUS QUO NO FUTEBOL
Na formação que recebi dos meus pais, o trabalho e a honestidade têm enorme importância.
Trabalho muito e todos os dias da semana. Sou responsável por uma empresa que tem vários colaboradores e clientes.
Todos, colaboradores e clientes, sabem que não aceito participar de qualquer ilicitude.
Sou médico de formação e empreendedor por natureza. Graduei-me, no ano 2000, pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais e, um ano após me formar, decidi trabalhar com atletas de futebol. Inicialmente, tive algumas dúvidas por saber que se tratava de um meio difícil, contaminado pela corrupção em alguns setores. Vi, contudo, um desafio e uma oportunidade de fazer diferente.
Quando comecei, eu sustentava a minha família e as atividades do futebol com meu trabalho como médico. Depois, consegui deixar a medicina e me dedicar exclusivamente ao futebol. Já são mais de 20 anos de trabalho duro e honesto.
Nos últimos 5 anos, crescemos e fizemos alianças importantes no exterior. Incomodamos muito o mercado e desafiamos o status quo.
Durante nossa caminhada, a Traffic, do empresário José Hawilla, começou a trabalhar com atletas de futebol e, dada a capacidade financeira dessa empresa, tornou-se, para mim e para outros pequenos empresários, quase impossível competir. Os atletas eram seduzidos por ofertas financeiras vultuosas e acabavam rompendo o vínculo com seus intermediários para trabalhar com a Traffic.
José Hawilla, pivô do maior escândalo de corrupção do futebol mundial, foi preso pelo FBI em maio de 2013, dispôs-se a colaborar com as autoridades americanas e morreu no dia 25 de maio de 2018.
Há 3 anos, meu filho, na época com 13 anos de idade, abordou-me: “Pai, você não vai conseguir se não for corrupto”. Foi muito triste perceber que uma criança havia, de certo modo, constatado como algumas coisas funcionam. Respondi: “Papai pode não conseguir, mas irá tentar”.
Há alguns anos, contatei voluntariamente o Ministério Público do Rio Grande do Sul a fim de colaborar com uma investigação em andamento que apurava crimes ocorridos na gestão 2015/2016 do Sport Club Internacional.
Há aproximadamente dois 2 anos, fui surpreendido com uma convocação do Ministério Público do Trabalho, em Belo Horizonte. Achei que fora chamado para convalidar a minha colaboração com o Ministério Público do Rio Grande do Sul ou algo nessa linha.
Na verdade, o Ministério Público do Trabalho havia recebido uma denúncia anônima que acusava a minha empresa de “firmar contratos com atletas menores de idade com cobrança de comissões com base em salários e bolsas de formação (…), assim como tentar manter o vínculo destes atletas que queiram se desvincular da relação por meio de ameaças de cobranças de dívidas não existentes”. Um absurdo, pois tanto os contratos que celebramos quanto as cobranças que fizemos são legais e legítimas, assim como o nosso trabalho é legal e legítimo.
Desconfiamos e, logo em seguida, tivemos a confirmação de que a denúncia anônima era, na verdade, uma estratégia de algumas empresas concorrentes, encabeçada por uma empresa específica.
Fizemos uma denúncia, nos mesmos termos pelos quais fomos denunciados, no mesmo Ministério Público do Trabalho, que, diferentemente do que ocorreu em relação à minha empresa, não deu sequência ao inquérito. Fiquei estupefato e indignado.
Há várias irregularidades no processo em andamento e questões técnicas que terão de ser enfrentadas pelo Poder Judiciário. Houve apenas uma primeira decisão, da qual já recorremos e que ainda está sujeita a vários recursos. Demonstraremos, nas instâncias superiores, que nossa conduta é condizente, aliás, com a própria interpretação que a Escola Superior do Ministério Público da União possui sobre o dispositivo da Lei Pelé debatido no caso, contida no Manual de Atuação dos Procuradores.
Enfim, não temos nada a temer e continuaremos trabalhando com honestidade e transparência, como inúmeras pessoas de bem do meio do futebol, entre atletas, ex-atletas, dirigentes e até mesmo concorrentes, podem confirmar.
Quase todos os pais/atletas que deixaram de trabalhar conosco o fizeram após receberem recursos financeiros de empresas concorrentes. Os pais ignoravam os contratos firmados, recebiam dinheiro de empresas concorrentes e enviavam uma notificação dizendo serem nulos os contratos que haviam firmado conosco. Algo no mínimo incoerente, alegar nulidade de uma relação e iniciar relacionamento com uma empresa concorrente...
O fato é que a questão é muito mais complexa e profunda do que essa primeira decisão dá a entender. Confiamos que a verdade e a justiça irão prevalecer.
Luiz Henrique Antunes Rocha