Reincidentes

Perda conjunta de mando de campo por briga não é novidade para rivais

Atlético e Cruzeiro já foram penalizados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva em outras oportunidades, como nos clássicos de 2013 e 2014

Por Thiago Nogueira
Publicado em 21 de novembro de 2019 | 19:47
 
 
 
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Esta não é a primeira vez que Cruzeiro e Atlético são punidos juntos com a perda do mando de campo por incidentes num clássico – nesta quinta-feira (21), a Terceira Comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) impôs à dupla perda de um jogo longe de BH cada um por briga de torcedores no clássico do returno do Brasileirão deste ano.

No campeonato nacional de 2013, uma briga generalizada entre torcedores cruzeirenses no setor Cadeira Ismênia do estádio Independência fez com que o STJD punisse tanto o Galo, mandante da partida, como a Raposa, pelo comportamento de seus torcedores.

Após recursos, o Atlético tomou um jogo de punição e o Cruzeiro, dois. Todas as partidas acabaram sendo jogadas no Parque do Sabiá, em Uberlândia, já que o regulamento exige uma distância de 100 km da casa das equipes penalizadas.

O Cruzeiro cumpriu um jogo ainda no Brasileirão de 2013, pela 35ª rodada, contra a Ponte Preta, e na primeira partida como mandante da competição de 2014, diante do São Paulo. Já a equipe alvinegra teve que encarar o Corinthians no Triângulo, pela primeira rodada do Brasileirão de 2014.

Ainda em 2014, nova confusão e novas punições aos rivais. O jogo em questão aconteceu no Mineirão, pelo segundo turno do Brasileiro daquele ano. As perdas foram cumpridas em 2015. O Cruzeiro optou por enfrentar o Corinthians na Arena Pantanal, em Cuiabá e o Atlético encarou o Fluminense no estádio Mané Garrincha, pelas rodadas 1 e 2 do Brasileirão, respectivamente.

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