Nesta quinta-feira (9), o STJD julga, de forma definitiva 12 pautas processuais do futebol brasileiro. Entre eles está uma ação do Atlético contra o Cruzeiro que tramitou no TJD-MG. Tudo envolve o clássico da primeira fase do Mineiro, 1 a 1 no Mineirão, quando a reunião técnica na FMF, antes do jogo, causou polêmica.
O Atlético alega que o Cruzeiro queria lhe impor a compra de 10% dos ingressos de visitante, quando na verdade a lei determina que a carga máxima é dos 10%. Esta é uma das discussões do "Processo 053/2019", no qual o Galo é o recorrente e a Raposa é a recorrida.
O auditor relator do processo é Ronaldo Botelho Piacente, ex-presidente do STJD. Ele correrá no Pleno, última instância da justiça desportiva brasileira. No TJD-MG, já houve o seguinte julgamento da questão:
A briga entre Atlético e Cruzeiro é prolongada e vem desde a reabertura do Estádio Mineirão, em 2013, quando o Galo passou a ser visitante nos clássicos do Gigante. Envolve principalmente questões de ingressos (carga e valores), bem como a localização do setor de visitante, que no Independência é fixo (menos de 10%) e no Mineirão pode ser alocada em setores de valores diferentes, onde se pratica preço único e gera mais discussão.