Projeto de lei que retira de Belo Horizonte o título de "capital do grau" foi aprovado em primeiro turno nesta quarta-feira (6/8) pela Câmara Municipal. O texto revoga lei de 2022 que dá a denominação à cidade. A proposição que derruba o título teve 30 votos a favor e oito contra. A lei, que passou na Casa em 2022, tem como autor o ex-vereador, hoje deputado estadual, Bim da Ambulância (Avante). Por grau é conhecida a manobra de empinar a motocicleta.
O deputado estadual esteve na Câmara na manhã desta quarta-feira, mas negou ter ido à Casa para tentar convencer vereadores a manter o título concedido pela lei de sua autoria. Disse, no entanto, ter conversado sobre o tema com integrantes do Poder Legislativo Municipal por telefone. Bim da Ambulância lamentou a derrubada da lei na votação de primeiro turno. "É uma perda para os praticantes do esporte", disse à reportagem, por telefone, à tarde.
A lei apresentada pelo hoje deputado estadual, e sancionada pelo então prefeito Fuad Noman, prevê a prática do grau em pistas próprias. O projeto para revogação da lei tem como autor o vereador Sargento Jalyson (PL). A justificativa foi que o título estava incentivando a prática do grau nas ruas, o que vinha provocando acidentes, inclusive com mortes de pedestres.
A votação do projeto acirrou os ânimos dos vereadores. Parlamentares do PT, PC do B, e do PSOL reagiram ao texto, dizendo que a retirada da denominação não contribuiria para a redução de acidentes relacionados à prática do grau nas ruas. "Se achar que acabar com o título vai reduzir esse problema, não vai", disse o vereador Edmar Branco (PC do B). O líder do PT, Pedro Patrus, discursou na mesma linha e tentou retirar o projeto de pauta, mas foi derrotado.
Para o vereador autor da lei que revoga o título, a proposição vai ajudar a preservar vidas. "Não podemos ser referência de algo tão nocivo", afirmou. Para entrar em vigor o projeto aprovado nesta quarta-feira precisa ser analisado em segundo turno e, em seguida, ser sancionado pelo prefeito Álvaro Damião (União).
O grau como esporte motorizado, praticado em locais preparados para isso, é permitido. Porém, em vias públicas, é infração gravíssima de trânsito com previsão de multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. Também na justificativa do projeto de lei, o vereador, diante da prática do esporte em local seguro, e as manobras em vias públicas, vê o título dado à capital como incentivo às práticas irregulares.