A partir de agora, todas as partilhas de bens após a morte de familiar poderão ser feitas em cartórios, mesmo que haja crianças ou adolescentes entre os envolvidos. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) a realização de inventário por via administrativa, mesmo nos casos da presença de menores de 18 anos entre os herdeiros. 

Antes, a partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor de idade fosse emancipado. Agora, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório, sem a necessidade de se abrir uma ação judicial. O pedido de alteração foi enviado ao CNJ pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

De acordo com Laura Brito, advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, o fato está dentro de um movimento iniciado há cerca de 20 anos por um aumento de soluções extrajudiciais no direito de família. “Em 2007, houve a edição de uma lei que permitiu os divórcios e os inventários que pudessem ser feitos dentro de cartórios. Poderiam acontecer se não houvesse herdeiro com menos de 18 anos de idade, no caso dos inventários, e se não tivesse filhos dos casais com menos de 18 anos de idade, no caso de divórcio. De lá para cá, ao longo desses 17 anos, houve cada vez mais uma pressão para que houvesse um aumento da possibilidade de atos em cartórios. Afinal de contas, o judiciário brasileiro está abarrotado de processos”, explica Laura.

Segundo ela, se as partes estão acordadas sobre os valores divididos, não há por que não facilitar a burocracia do inventário. “Havendo acordo entre as partes e havendo uma partilha igualitária, ou seja, todo mundo recebendo a sua parte igual, não há problema em que esse inventário aconteça no cartório. Por sua vez, caso haja divórcio em que as partes têm filhos com menos de 18 anos, desde que as questões relativas aos filhos, como guarda, convivência e pensão alimentar, estejam resolvidas no judiciário, a parte relativa ao patrimônio e eventual pensão entre os cônjuges, também passará a ser possível nos cartórios”, afirma a advogada, acrescentando que essa resolução deve proporcionar uma maior celeridade aos processos.