O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou a realização de um novo julgamento em processo trabalhista, proibindo o uso de provas digitais como forma de proteger a privacidade da trabalhadora.

O caso tramitava na 6ª Vara do Trabalho de Campinas e envolvia uma instituição financeira. A trabalhadora contestava os critérios usados para calcular horas extras, enquanto a empresa alegava cerceamento de defesa por não poder apresentar depoimentos e dados de geolocalização do celular da autora.

TRT vê risco à privacidade

Segundo o relator, desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, a negativa em colher depoimentos pessoais foi considerada cerceamento de defesa. Ele destacou que, diante de controvérsias relevantes, os depoimentos são essenciais para garantir o contraditório e a verdade real.

Além disso, o colegiado da 11ª Câmara concluiu que a geolocalização da autora violaria sua intimidade, e que as provas já constantes nos autos eram suficientes para o julgamento.

Decisão e próximos passos

Com isso, o TRT-15 anulou a sentença anterior e determinou o retorno do processo à vara de origem para realização dos depoimentos e nova sentença, com base em todas as provas já apresentadas.

Processo: 0011177-28.2023.5.15.0093

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