A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma instituição financeira a restituir R$ 89,5 mil a uma empresa vítima de transferências bancárias realizadas sob coação durante um assalto com cárcere privado.
Segundo o tribunal, o banco falhou ao permitir três movimentações consecutivas em apenas três minutos, sem qualquer tipo de bloqueio automático ou contato com o cliente, contrariando protocolos básicos de segurança.
Assalto com cárcere privado
O crime ocorreu em janeiro de 2022, no norte de Santa Catarina. Criminosos mantiveram responsáveis por contas bancárias em cárcere privado e os obrigaram a transferir valores para contas de terceiros.
As transações aconteceram entre 1h e 9h, e envolveram três instituições financeiras. Uma das contas, de uma empresa, foi usada para transferir R$ 89,5 mil entre 8h32 e 8h35.
Falha no sistema antifraude
Para o relator do caso, a movimentação deveria ter disparado alertas de segurança. “A requerida não adotou as medidas que lhe incumbiam e descumpriu o dever de segurança que lhe recai”, afirmou.
O relator também destacou que a falha de prevenção configura o chamado fortuito interno — risco inerente à atividade bancária —, o que torna o banco responsável com base na Súmula 479 do STJ.
Sem indenização por danos morais
A empresa também pediu indenização por danos morais, mas o pedido foi negado. A Justiça entendeu que não houve comprovação de abalo à imagem ou honra da empresa.
Decisão final
O banco deverá restituir o valor perdido, com correção monetária pelo INPC e juros de mora desde o vencimento. Já os demais autores da ação, entre eles pessoas físicas e outra empresa, não conseguiram comprovar falha nos bancos envolvidos.
Processo: Apelação Cível n. 5000214-94.2022.8.24.0141